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Aviso 170/98, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna público ter Moçambique depositado, em 8 de Junho de 1998, o instrumento de adesão da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Fevereiro de 1971.

Texto do documento

Aviso 170/98
Por ordem superior se torna público que Moçambique depositou, em 8 de Junho de 1998, o instrumento de adesão da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Fevereiro de 1971.

Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1979, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1979.

Nos termos do artigo 26(2), a Convenção entrará em vigor para Moçambique em 6 de Setembro de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Agosto de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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