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Decreto Legislativo Regional 23/98/M, de 18 de Setembro

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Sumário

Converte a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira em Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 23/98/M
Converte a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira em Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira

Com a publicação do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, iniciou-se o processo de criação de escolas profissionais no nosso país, sendo actualmente uma experiência de indiscutível sucesso.

Estas escolas são estabelecimentos de ensino secundário cujas atribuições permitem facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa, visando tanto a sua inserção sócio-profissional como o prosseguimento de estudos.

A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, cuja orgânica consta do Decreto Legislativo Regional 8/97/M, de 9 de Julho, tem a natureza de estabelecimento de formação profissional na área do turismo e hotelaria.

As potencialidades oferecidas pelo regime jurídico das escolas profissionais aconselha a transformação da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira em escola profissional, indo ao encontro, aliás, do n.º 2 do artigo 24.º do actual regime das escolas profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, que possibilita a criação de escolas profissionais públicas que resultem de estabelecimentos de formação já existentes.

Por outro lado, a natureza jurídica do estabelecimento de ensino que ora se cria torna imperioso que a tutela seja exercida pela Secretaria Regional de Educação.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira é convertida em Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, adiante designada por EPHTM.

Artigo 2.º
Natureza e regime
1 - A EPHTM é um estabelecimento público de ensino secundário e rege-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às escolas profissionais.

2 - A EPHTM é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 3.º
Tutela
No desempenho da sua actividade, a EPHTM está sujeita à tutela da Secretaria Regional de Educação.

Artigo 4.º
Atribuições
São atribuições da EPHTM:
a) Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado;

b) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais do respectivo tecido social;

c) Facultar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção sócio-profissional;

d) Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a concretização de um projecto de formação de recursos humanos qualificados que responda às necessidades do desenvolvimento integrado regional e local;

e) Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.

Artigo 5.º
Organização e funcionamento
A estrutura orgânica e competência dos diversos órgãos e serviços e formas de designação e de substituição dos seus titulares, o quadro de pessoal e forma de transição do pessoal que desempenhava funções na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira e o regime de contratação constarão de decreto regulamentar regional.

Artigo 6.º
Financiamento
Constituem receitas da EPHTM:
a) As verbas para tal inscritas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira;
b) As comparticipações a que tenha direito no âmbito de contratos-programa celebrados com a Região ou quaisquer outras entidades;

c) Os co-financiamentos que lhe caibam;
d) As propinas dos seus alunos e formandos;
e) As receitas geradas pelas actividades de formação ou outras por ela desenvolvidas;

f) O produto de dotações ou outras liberalidades feitas a seu favor;
g) Os juros dos seus depósitos bancários;
h) Os saldos dos anos económicos findos;
i) As receitas obtidas pela alienação, nos termos da lei, de qualquer património;

j) Outras que por lei ou regulamento lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º
Normas transitórias
1 - É incorporado no património da EPHTM todo o património móvel ou imóvel atribuído à Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, que se extingue com a entrada em vigor do presente diploma.

2 - Até à entrada em vigor do decreto regulamentar regional a que se refere o artigo 5.º do presente diploma, mantém-se em vigor a orgânica aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 8/97/M, de 9 de Julho.

3 - Aos alunos que se encontrem nos cursos ministrados pela Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira é garantida a possibilidade de os concluírem dentro do decurso normal dos respectivos planos de estudos.

4 - Os encargos relativos à EPHTM são, em 1998, processados por conta das verbas afectas ao organismo que se extingue.

Artigo 8.º
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional 8/97/M, de 9 de Julho, e a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 7/97/M, de 18 de Março.

Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira de 14 de Julho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 28 de Agosto de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-21 - Decreto-Lei 26/89 - Ministério da Educação

    Cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-09 - Decreto Legislativo Regional 8/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM), estabelecimento de formação profissional da dependência directa do secretário regional que tutela o sector do turismo. Define os orgãos, serviços e competências da EHTM e aprova os seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Decreto Legislativo Regional 26-A/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 1-A/98/M de 9 de Fevereiro, assim como o Decreto Legislativo Regional nº 23/98/M de 18 de Setembro, que converteu em escola profissional a Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira. Produz efeitos desde 1 de Novembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-20 - Decreto Regulamentar Regional 3/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), estabelecimento público de ensino secundário, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 15/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 17/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-20 - Decreto Legislativo Regional 27/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Converte a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira em Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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