Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD450/82, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou em 3 de Fevereiro de 1982 o instrumento de ratificação da Convenção Europeia Relativa à Conservação da Vida Selvagem e do Meio Ambiente na Europa.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 3 de Fevereiro de 1982 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia Relativa à Conservação da Vida Selvagem e do Meio Ambiente na Europa, assinada em 19 de Setembro de 1979 e aprovada para ratificação pelo Decreto 95/81, de 23 de Julho.

Nesta data são parte da Convenção Europeia Relativa à Conservação da Vida Selvagem e do Meio Ambiente na Europa os seguintes Estados:

Listenstaina;
Países Baixos;
Portugal;
Suíça.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, José Gregório Faria.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - Decreto 95/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda