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Aviso 146/98, de 31 de Julho

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa de 30 de Julho de 1998, o Principado do Mónaco depositado em 8 de Junho de 1998, junto do Governo Suíço, o instrumento de ratificação do Protocolo 1990, que modifica a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviárias (COTIF), adoptado em Berna em 20 de Dezembro de 1990.

Texto do documento

Aviso 146/98
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa de 30 de Junho de 1998, o Principado do Mónaco depositou em 8 de Junho de 1998, junto do Governo Suíço, o instrumento de ratificação do Protocolo 1990, que modifica a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), adoptado em Berna em 20 de Dezembro de 1990.

O referido Protocolo entrou em vigor para o Principado do Mónaco em 8 de Julho de 1998.

Portugal aderiu a este Protocolo em 21 de Abril de 1997, nos termos do Decreto-Lei 144/97, de 7 de Junho, a que se refere o Aviso 171/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 131, de 7 de Junho de 1997.

O Protocolo entrou em vigor relativamente a Portugal em 21 de Abril de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Julho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-07 - Aviso 171/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo de Portugal depositado, em 21 de Abril de 1997, o instrumento de adesão ao Protocolo 1990, que modifica a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), adoptado em Berna em 20 de Dezembro de 1990.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-07 - Decreto-Lei 144/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Concede reduções nas taxas de utilização do espectro radioeléctrico, a que alude o nº 2 do artigo 27º do Decreto Lei 147/87, de 24 de Março, ao Serviço Nacional de Protecção Civil, aos Serviços Regionais de Protecção Civil dos Açores e da Madeira, aos agentes de protecção civil referidos nas alíneas a) e e) do nº 1 e no nº 2 do artigo 18º da Lei 113/91, de 29 de Agostos, bem como a outras entidades que, no território nacional, participem directamente na prevenção, detecção, vigilância e combate a incêndios (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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