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Portaria 727/86, de 3 de Dezembro

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Sumário

Fixa os valores do factor f) e da taxa R previstos no artigo 20º do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958.

Texto do documento

Portaria 727/86
de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5, do § 3.º de artigo 20.º do mencionado Código é 5;

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é 26.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 155/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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