Aviso 83/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Suriname depositou, em 14 de Outubro de 1997, o instrumento de adesão ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, concluído em Setembro de 1987 e em vigor, a nível internacional, desde 1 de Janeiro de 1989. O referido Protocolo entrou em vigor para o Suriname a 12 de Janeiro de 1998.
Este Protocolo foi aprovado para ratificação por Portugal nos termos do Decreto 20/88, de 30 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 17 de Outubro de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1988. Em Portugal o Protocolo entrou em vigor a 15 de Janeiro de 1989 e a autoridade central para Portugal é o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Abril de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.