Aviso 82/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Suriname depositou, em 14 de Outubro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre a Protecção da Camada de Ozono, concluída em Março de 1985 e em vigor, a nível internacional, desde 22 de Setembro de 1988. Esta Convenção entrou em vigor para o Suriname a 12 de Janeiro de 1998.
A referida Convenção foi aprovada para adesão por Portugal nos termos do Decreto 23/88, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 17 de Setembro de 1988, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 17 de Outubro de 1988, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1988. A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 15 de Janeiro de 1989, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto de Meteorologia, Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Abril de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.