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Portaria 187/98, de 19 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de colar para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo.

Texto do documento

Portaria 187/98
de 19 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Lei 21/85, de 30 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que seja aprovado o modelo de colar, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, para uso dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo, com as seguintes características:

a) O colar compõe-se de medalhão e corrente, executados em prata, com o comprimento total de 520 mm;

b) O medalhão tem forma de polígono irregular com quatro lados, sendo os verticais definidos por linhas rectas e os superior e inferior definidos por arcos de círculo com o diâmetro de 70 mm;

c) Na parte central do medalhão está representada a balança da justiça, idêntica à que figura no timbre do Supremo Tribunal Administrativo, rodeada pelos sete castelos do escudo das armas nacionais;

d) O medalhão é patinado, a fim de realçar os elementos que o constituem;
e) A corrente é constituída por um rosário de quinas esmaltadas a azul.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


ANEXO
(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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