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Decreto-lei 36085, de 31 de Dezembro

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Sumário

Insere disposições relativas à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90500.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-13 - Decreto-Lei 44234 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 36085, de 31 de Dezembro de 1946, que insere disposições relativas à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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