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Resolução do Conselho de Ministros 16/98, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Define um conjunto de medidas dirigidas ao tratamento de problemas relacionados com o reconhecimento do ano 2000 por parte de alguns sistemas informáticos e à concretização na Administração Pública dos objectivos enunciados no Livro Verde para a Sociedade da Informação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/98
É hoje comummente utilizada a forma de identificação do ano através do recurso aos dois últimos dígitos que o compõem. Reflectindo esta realidade, a mesma forma tem sido usada no desenho e implementação de sistemas informáticos, sistemas de informação e outros sistemas tecnológicos.

Sucede, contudo, que, tal como foram concebidos, muitos desses sistemas não conseguirão associar os n.os 00 ao ano 2000, com gravosas consequências para o seu funcionamento, que, no limite, poderão significar a sua pura e simples paralisação.

O âmbito do problema adquire uma amplitude considerável se considerarmos que ele não se limita aos programas e aos dados aplicacionais, mas estende-se ao software de base distribuído pelos fornecedores ao longo do tempo, incluindo sistemas operativos, sistemas gestores de bases de dados, programas-produto e utilitários, packages adquiridos, bem como ao hardware e firmware, na medida em que praticamente todo o equipamento inclui relógios internos utilizados nas suas próprias operações de registo, controlo e sincronização.

A vulnerabilidade dos sistemas informáticos à mudança do milénio terá consequências graves sobre os dados neles contidos, podendo, a título de exemplo, ser apontadas algumas das mais frequentemente citadas:

Os dados exibidos ou listados, ordenados por data/hora, figurarão fora de ordem;

Os dados calculados ou processados com base em datas, quer sejam obtidos dos sistemas, compiladores ou programas, ficarão incorrectos;

A idade dos registos dos ficheiros será calculada em erro;
Muitos registos históricos serão eliminados por impropriamente lhes ser calculada uma data de expiração no ano 2000 e subsequentes;

Muitos registos históricos a eliminar no ano 2000 não serão apagados, o que provocará que as transacções e programas batch que ocorram posteriormente utilizarão datas incorrectas e produzirão resultados errados;

Os programas de cálculo de datas específicas, como fins-de-semana, meses, trimestres, etc., produzirão resultados errados durante as semanas finais de 1999 e primeira parte do ano 2000;

Programas de segurança que utilizem datas poderão comprometer a sua função depois de 31 de Dezembro de 1999.

Atendendo ao uso alargado de sistemas tecnológicos nos dias de hoje, os riscos acima descritos existem praticamente em todas as organizações. Como, teoricamente, todo e qualquer sistema com tecnologia electrónica é susceptível de funcionar mal a partir da mudança de 1999 para 2000, provocando impactes cuja gravidade e extensão dependerão do tipo de situação concreta e de quão crítico for o sistema, mas que serão, em qualquer circunstância, indesejáveis, importa desde já tomar medidas tendentes a impedir que os efeitos nefastos referidos se façam sentir.

O tratamento dos problemas que o ano 2000 traz enquadra-se numa preocupação mais profunda do Governo, que se prende com a efectiva modernização da sociedade portuguesa, sendo, neste quadro, um dos objectivos primordiais o de situar a Administração Pública numa posição que lhe permita uma utilização sistemática das ferramentas que a sociedade da informação proporciona. Estas serão um instrumento necessário à abertura do Estado aos cidadãos e às empresas, contribuindo decisivamente para melhorar a eficiência da Administração.

Definidos como grandes vectores da Iniciativa Nacional para a Sociedade de Informação o Estado aberto, a escola informada, a empresa flexível e o saber disponível, o Livre Verde para a Sociedade da Informação, aprovado pelo Governo em 1997, identifica, por seu turno, medidas e metas a atingir. São delas exemplo, no que respeita à Administração Pública, a generalização de meios de comunicação por via electrónica, o recurso a meios de pagamento electrónico, a digitilização de arquivos, a publicação electrónica de documentos legais, o desenvolvimento de bibliotecas digitais, a promoção da indústria de conteúdos multimedia ou a utilização generalizada das tecnologias de informação na educação, num contexto de combate à info-exclusão.

Importa assim, uma vez apontado o caminho, acelerar a execução das medidas previstas, vinculando-se a Administração à sua concretização.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve:

1 - Mandatar o Ministro da Ciência e da Tecnologia para:
a) Promover a mais ampla sensibilização para os problemas resultantes do não reconhecimento pelos sistemas informáticos do ano 2000, a seguir designado «problema do ano 2000», junto da sociedade civil e da Administração Pública, envolvendo nesta não apenas a administração directa e indirecta do Estado, como também a administração autónoma;

b) Assegurar a coordenação da informação sobre métodos, metodologias e práticas adequadas para se fazer face ao «problema do ano 2000»;

c) Acompanhar e avaliar a evolução das acções tendentes ao tratamento do «problema do ano 2000»;

d) Promover a concretização, no âmbito da Administração Pública, dos objectivos que a esta dizem respeito, inscritos no Livro Verde para a Sociedade de Informação.

2 - Cometer à Equipa de Missão para a Sociedade de Informática, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96, o apoio ao Ministro da Ciência e da Tecnologia na prossecução do mandato que lhe é atribuído nos termos do número anterior, incumbindo-lhe, neste quadro:

a) A análise e estudo das acções necessárias ao tratamento do «problema do ano 2000», designadamente das medidas adoptadas em outros países para lhe fazer face e da sua adequabilidade à realidade portuguesa;

b) A sensibilização tanto da sociedade civil como dos serviços e organismos da Administração Pública, envolvendo nesta não apenas a administração directa e indirecta do Estado, como também a administração autónoma, para o «problema do ano 2000», por forma a assegurar-se uma correcta percepção do problema e a consequente adopção de medidas tendentes à sua resolução;

c) A coordenação geral das acções concretas levadas a cabo para o tratamento do «problema do ano 2000» e para a concretização do Livro Verde para a Sociedade da Informação na Administração Pública.

3 - Determinar que, para a prossecução das competências referidas no número anterior, seja criado no seio da Equipa de Missão para a Sociedade da Informação um grupo especializado, a nomear por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

4 - Criar em cada ministério um grupo designado «Task Force Ano 2000», constituído por três a cinco membros, designados por despacho do ministro respectivo, no qual poderão ser incluídos até dois peritos especialmente contratados ao abrigo do regime de contrato de trabalho a termo certo celebrado nos termos da lei geral do trabalho, por um período que não poderá exceder dois anos, ao qual competirá:

a) Inquirir periodicamente todos os serviços e organismos do respectivo ministério com o fim de avaliar a situação de cada um deles relativamente ao «problema do ano 2000», designadamente a forma como ele se manifesta, as acções em curso para o resolver e os planos de actuação futura;

b) Reunir e difundir a informação relevante sobre o «problema do ano 2000»;
c) Promover, dinamizar e acompanhar a actividade dos serviços e organismos do respectivo ministério no tratamento do «problema do ano 2000»;

d) Reportar a sua actividade nos termos definidos nos n.os 8 e 9.
5 - Determinar que os grupos a criar nos termos do número anterior acompanhem ainda, no âmbito dos respectivos ministérios, as acções tendentes ao cumprimento do estabelecido no Livro Verde para a Sociedade da Informação, devendo, em particular:

a) Inquirir periodicamente todos os serviços e organismos do respectivo ministério com o fim de avaliar a situação em cada um deles no que respeita ao cumprimento dos objectivos identificados no Livro Verde para a Sociedade da Informação, que deverá, nomeadamente, identificar as acções em curso e os planos de actuação futura;

b) Divulgar de forma adequada os objectivos inscritos no Livro Verde para a Sociedade da Informação que devam ser aplicados pelos respectivos serviços e organismos;

c) Promover a sua concretização, sensibilizando os responsáveis pelos serviços e organismos para a necessidade da sua aplicação;

d) Promover, dinamizar e acompanhar a actividade dos serviços e organismos do respectivo ministério na aplicação dos objectivos inscritos no Livro Verde para a Sociedade da Informação;

e) Reportar a sua actividade nos termos definidos nos n.os 8 e 9.
6 - Estabelecer o ano 2000 como prazo de referência para a implementação pela Administração Pública dos objectivos constantes do Livro Verde para a Sociedade da Informação que lhe digam respeito.

7 - Determinar que o Instituto de Informática do Ministério das Finanças preste o apoio de assessoria e consultoria que lhe for solicitado pelos serviços e organismos da Administração Pública no tratamento do «problema do ano 2000» e na concretização dos objectivos inscritos no Livro Verde para a Sociedade da Informação.

8 - Determinar que as Task Forces Ano 2000 devem actuar em estreita articulação com a Equipa de Missão para a Sociedade da Informação, devendo submeter-lhe trimestralmente relatórios que dêem conta da sua actividade e dos progressos realizados no tratamento do «problema do ano 2000» e na implementação dos objectivos inscritos no Livro Verde para a Sociedade da Informação, bem como das dificuldades encontradas e propostas para a sua superação.

9 - Determinar que as Task Forces Ano 2000 reportem igualmente aos membros do Governo que as nomeiam, com a periodicidade e nos termos que estes vierem a determinar.

10 - Determinar que os serviços e organismos da Administração Pública devem prestar à Equipa de Missão para a Sociedade da Informação e às Task Forces criadas no âmbito do respectivo ministério a colaboração que lhes for solicitada, designadamente respondendo aos inquéritos que lhes forem submetidos e prestando as informações adicionais que lhes forem pedidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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