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Aviso 15/98, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem, em 10 de Dezembro de 1997 e em 12 de Novembro de 1997, sido remetidas notas, respectivamente por Portugal e pela Venezuela, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo.

Texto do documento

Aviso 15/98
Por ordem superior se torna público que, em 10 de Dezembro de 1997 e em 12 de Novembro de 1997, foram remetidas notas, respectivamente por Portugal e pela Venezuela, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Abril de 1996.

A presente Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 281/97, de 5 de Dezembro.

Em conformidade com o artigo 29.º da Convenção, esta entrou em vigor em 8 de Janeiro de 1998.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 31 de Dezembro de 1997. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89374.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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