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Declaração de Rectificação 21-D/97, de 29 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 209/97, do Ministério da Economia, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, publicado no Diário da República, 1ªsérie, 186, de 13 de Agosto de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21-D/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 209/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - [...] o comerciante em nome individual, o estabelecimento individual de responsabilidade limitada, as cooperativas ou a sociedade comercial que exerça profissionalmente ou tenha por objecto o exercício das actividades referidas no número anterior.»

deve ler-se:
«2 - Para efeitos do presente diploma, a noção de empresa compreende o comerciante em nome individual, o estabelecimento individual de responsabilidade limitada, a cooperativa, ou a sociedade comercial que exerça profissionalmente ou tenha por objecto, respectivamente, o exercício das actividades referidas no número anterior.»

No artigo 5.º, n.º 2, alínea c), onde se lê:
«c) [...] dos administradores ou gerentes do estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou dos administradores ou da sociedade requerente.»

deve ler-se:
«c) Comprovação da idoneidade comercial do comerciante em nome individual, do administrador do estabelecimento individual de responsabilidade limitada e dos administradores ou gerentes da sociedade requerente.»

No artigo 25.º, onde se lê:
«[...] os turistas devem ser acompanhadas por guias-intérpretes.»
deve ler-se:
«Nas visitas a centros históricos, museus, monumentos nacionais ou sítios classificados incluídas em viagens turísticas, à excepção das viagens por medida, os turistas devem ser acompanhados por guias-intérpretes.»

No artigo 68.º, onde se lê:
«O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1997.»
deve ler-se:
«O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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