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Decreto-lei 368/97, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro que revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, permitindo o reembolso entre fundos de garantia automóvel relativamente a sinistros decorrentes de seguradoras declaradas em estado de falência.

Texto do documento

Decreto-Lei 368/97
de 23 de Dezembro
Compete ao Fundo de Garantia Automóvel, nos termos e condições legalmente previstos, satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários quando seja declarada a falência da seguradora.

É aconselhável que, em caso de falência, o esforço financeiro imposto ao fundo de garantia de cada país por sinistros cobertos por sucursais de outros Estados membros da União Europeia ou de países que tenham relação privilegiada com a União Europeia, mediante assinatura de acordos no âmbito específico da actividade seguradora dos ramos «Não vida», ou por seguradoras actuando em regime de livre prestação de serviços, seja transferido para o fundo de garantia do país de origem da seguradora.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 26.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, com as alterações que resultam dos Decretos-Leis 122-A/86, de 30 de Maio, 122/92, de 2 de Julho, 358/93, de 14 de Outubro, 130/94, de 19 de Maio e 68/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 26.º
1 - ...
2 - ...
3 - O Fundo reembolsa e será reembolsado dos montantes resultantes da liquidação de sinistros cobertos por seguradoras declaradas em estado de falência, nos termos dos acordos que vier a celebrar com entidades congéneres de outros países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (EEE) ou de outros países que tenham relações preferenciais baseados em acordos celebrados com a União Europeia no campo específico da actividade seguradora dos ramos 'Não vida'.

4 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 28 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - Decreto-Lei 122-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 122/92 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), relativamente às verbas do Fundo de Garantia Automóvel destinadas à prevenção rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 358/93 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), relativamente à verba a atribuir pelo Ministro da Administração Interna, destinada à segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 130/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 522/85, DE 31 DE DEZEMBRO (PROCEDE A REVISÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMOVEL) COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 122-A/86, DE 30 DE MAIO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 90/232/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 14 DE MAIO E NA DECISÃO NUMERO 91/323/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 30 DE MAIO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, EXCEPTUANDO-SE AS ALTERAÇÕES POR ELE INTRODUZID (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 68/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, permitindo o reembolso entre Fundos de Garantia relativamente a sinistros automóveis cobertos por seguradoras falidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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