Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regional 3/81/A, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa os critérios para a aplicação dos investimentos intermunicipais.

Texto do documento

Decreto Regional 3/81/A

A necessidade de investir em sectores cujos benefícios atingem populações não apenas de um só concelho, bem como a realização de empreendimentos que, pela sua natureza e custos, ultrapassam os recursos possíveis de um só município, levou a Administração Regional a procurar uma base legal que incentive e dê resposta às autarquias, levando-as a iniciar, prosseguir ou concluir investimentos que se consideram prioritários para a melhoria das condições de vida dos cidadãos.

Dentro deste princípio, o Plano Regional para 1981 prevê, pela primeira vez, uma verba de 45000 contos para investimentos intermunicipais, cuja aplicação obedecerá a critérios a fixar em diploma regional.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A dotação do Plano e do orçamento regionais prevista para investimentos intermunicipais destina-se a suportar os encargos resultantes da colaboração financeira da Administração Regional com a Administração Autárquica.

Art. 2.º A colaboração referida no artigo anterior será prestada aos investimentos realizados conjuntamente por dois ou mais municípios, ou isoladamente por um município, sempre que de interesse não exclusivo da respectiva população, ou quando a dimensão e características do investimento a justifique.

Art. 3.º Serão contemplados apenas os investimentos em obras de abastecimento de água das populações e em infra-estruturas urbanísticas para habitação social.

Art. 4.º As condições de utilização da dotação referida no artigo 1.º serão fixadas pelo Governo em decreto regulamentar regional.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/04/plain-8749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/8749.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - DECLARAÇÃO DD6557 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 3/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1981, que fixa os critérios para a aplicação dos investimentos intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-07 - Decreto Regulamentar Regional 55/A/81 - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Determina que os investimentos intermunicipais que se destinem a obras de abastecimento de água às populações passem a ser participados financeiramente pelo Governo Regional.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1981-12-07 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 55/81/A - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Determina que os investimentos intermunicipais que se destinem a obras de abastecimento de água às populações passem a ser participados financeiramente pelo Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Resolução 5/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o plano a médio prazo para 1981-1984.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto Regulamentar Regional 42/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Estabelece normas relativas aos investimentos intermunicipais que se destinem a obras de abastecimento de água das populações.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Decreto Legislativo Regional 4/83/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto Regional n.º 3/81/A, de 4 de Abril (investimentos intermunicipais).

  • Tem documento Em vigor 1985-03-25 - Decreto Legislativo Regional 1/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regulamenta a cooperação financeira entre a administração regional e a administração local no que se refere ao abastecimento de água às populações.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-18 - Decreto Legislativo Regional 2/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de desenvolvimento de natureza sectorial ou plurissectorial entre a administração regional autónoma dos Açores e os municípios da Região.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 18/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Reestrutura os serviços da Direcção Regional da Educação Física e Desporto e define o conceito de parque desportivo regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda