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Decreto Regulamentar Regional 24/97/A, de 24 de Setembro

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Sumário

Extingue, a partir de 1 de Setembro de 1997, a Residência de Estudantes de Ponta Delgada, criada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 21/91/A, de 19 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/97/A
Considerando que o alargamento do ensino secundário, verificado em toda a Região, fez diminuir a frequência da Residência de Estudantes de Ponta Delgada;

Considerando que a procura actualmente existente não justifica a manutenção deste serviço;

Considerando que existem outras modalidades de apoio ao alojamento para os alunos que dele ainda necessitem:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 9/87, de 26 de Março, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
A Residência de Estudantes de Ponta Delgada, criada pelo Decreto Regulamentar Regional 21/91/A, de 19 de Julho, é extinta a partir de 1 de Setembro de 1997.

Artigo 2.º
A Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, através do Fundo Regional de Acção Social Escolar, assegurará o apoio ao alojamento aos alunos que dele necessitem, através das modalidades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 18/90/A, de 8 de Novembro.

Artigo 3.º
1 - O pessoal administrativo, operário e auxiliar do quadro da Residência de Estudantes de Ponta Delgada transita para o quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nos termos da lei geral.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se automaticamente criados no quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 4/95/A, de 23 de Fevereiro, substituído pelo anexo ao Decreto Regulamentar Regional 7/97/A, de 19 de Março, um lugar de servente e dois lugares de ecónomo, a extinguir quando vagarem.

Artigo 4.º
1 - Nos cinco dias posteriores à publicação deste diploma, o pessoal referido no artigo anterior manifestará a sua preferência para efeitos de afectação aos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

2 - Em caso de impossibilidade de satisfazer a pretensão do funcionário, ou na sua ausência, os funcionários serão afectos, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, a estabelecimento de ensino sito no concelho de Ponta Delgada.

Artigo 5.º
Os membros do conselho administrativo da Residência de Estudantes de Ponta Delgada assegurarão o encerramento das contas deste serviço nos primeiros 10 dias úteis do mês de Setembro de 1997.

Artigo 6.º
Os processos dos alunos e restantes documentos da Residência de Estudantes de Ponta Delgada transitam para o Fundo Regional de Acção Social Escolar.

Artigo 7.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 21/91/A, de 19 de Julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Calheta, São Jorge, em 16 de Julho de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-08 - Decreto Legislativo Regional 18/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória a aplicar à Região Autónoma dos Açores, adaptando o Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-19 - Decreto Regulamentar Regional 21/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Extingue as Residências de Estudantes da Santa Maria e da Nordela, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/84/A, de 7 de Agosto, e cria em sua substituição, na dependência da Direcção Regional de Administração Escolar, a Residência de Estudantes de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 14/96/A, de 11 de Março, que altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 4/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) da Região Autónoma dos Açores, publicada em anexo, assim como os quadros de pessoal dos organismos dela dependentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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