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Portaria 486/97, de 14 de Julho

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Educadores de Infãncia, aprovado pela Portaria 575/87, de 8 de Julho, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa. O plano de estudos ora aprovado entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Texto do documento

Portaria 486/97
de 14 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Educadores de Infância, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto na Portaria 575/87, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 787/90, de 3 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
(Portaria 575/87, de 8 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação
Curso: Educadores de Infância
Grau: bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 575/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário e aprova o plano de estudos dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 787/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS O CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-25 - Portaria 1023/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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