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Decreto-lei 159/84, de 18 de Maio

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Sumário

Interpreta o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril (actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto).

Texto do documento

Decreto-Lei 159/84
de 18 de Maio
O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril, tem suscitado dúvidas na sua aplicação, impondo-se, por consequência, interpretá-lo pela via legal, a fim de se alcançar o efeito visado com a sua aprovação.

Nestes termos:
No uso da autorização conferida pelo artigo 54.º da Lei 42/83, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As importâncias referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril, são todas as que constituam, no todo ou em parte e qualquer que seja a sua natureza, receita do Estado, abrangendo este todos os seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, com inclusão dos fundos autónomos, considerando-se que as multas no mesmo mencionadas são tanto as fiscais como quaisquer outras e excluindo-se do âmbito desse preceito as importâncias cujo montante seja determinado pela aplicação de quaisquer percentagens ou permilagens a outras importâncias ou se traduzam em múltiplos ou submúltiplos destas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 7 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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