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Decreto Legislativo Regional 1/86/M, de 10 de Janeiro

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Sumário

Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Legislativo Regional nº 17/83/M, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/86/M
Prorrogação dos prazos de remição previstos ao Decreto Legislativo Regional 17/83/M, de 21 de Dezembro

O Decreto Legislativo Regional 17/83/M, de 21 de Dezembro, que prorrogou os prazos de remição previstos no Decreto Regional 1/81/M, de 14 de Março, por mais 2 anos, prazos esses que terminam no dia 31 de Dezembro de 1985 para o colono e no dia 31 de Dezembro de 1989 para o senhorio, resultou da constatação de que os prazos então previstos, por várias razões, eram insuficientes para solucionar muitos dos casos ainda existentes.

A todas as razões invocadas no preâmbulo do Decreto Legislativo Regional 17/83/M, e por motivos alheios à vontade do Governo Regional e dos intervenientes nos processos de remição de colónia, uma outra se veio juntar, dificultando ainda mais a solução de muitos casos que o consenso das partes já havia resolvido.

Isto aconteceu com a publicação do Decreto-Lei 224/84, de 6 de Julho, que aprovou o Código do Registo Predial, e ainda, como consequência do referido Código e por via dele, das necessárias alterações efectuadas no Código do Notariado.

Esta transformação legislativa nacional em matérias internacionalmente ligadas com os direitos de propriedade sobre imóveis reflectiu-se profundamente nas operações de remição de terrenos sujeitos ao extinto regime de colónia, dificultando a legalização de muitas delas e até, em alguns casos, tornando-as quase impossíveis.

Daí que se tivesse feito sentir a necessidade imperiosa de prorrogar os prazos de remição por mais 1 ano. Esta medida, que, devido aos fundamentos atrás expostos, assume um carácter de excepcionalidade, será a última prorrogação dos prazos de remição de colonia.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos de remição do Decreto Legislativo Regional 17/83/M, de 21 de Dezembro, passam a ser os seguintes:

a) Até 31 de Dezembro de 1986 e até 31 de Dezembro de 1989, os contemplados na alínea a) do artigo 1.º, respectivamente;

b) Até 31 de Dezembro de 1991, o contemplado na alínea b) do artigo 1.º
Art. 2.º Fica revogada qualquer legislação em contrário.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 17 de Dezembro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 23 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-14 - Decreto Regional 1/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Alarga os prazos de remição de extinção do regime de colónia.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Decreto Legislativo Regional 17/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Prorroga os prazos de remição previstos no Decreto Regional n.º 1/81/M, de 14 de Março, que alarga os prazos de remição de extinção do regime de colónia.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-15 - Resolução da Assembleia Regional 3/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para 1986 e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1986

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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