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Decreto-lei 38525, de 23 de Novembro

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Sumário

Regula o plantio da vinha no continente. Dispõe sobre as autorizações de novas plantações, reconstituições de vinhas, formas de cultura e castas a empregar e sobre os requerimentos, licenças e taxas a aplicar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82162.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46256 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Estabelece normas transitórias a observar no condicionamento do plantio da vinha. Suspende a concessão de autorizações ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 4º do Decreto Lei nº 38525, de 23 de Dezembro de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-13 - Portaria 701/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Torna públicas as listas das castas de videiras e suas percentagens, a figurar nos vinhedos de cada região produtora.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-03 - Decreto-Lei 464/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define as condições de legislação das vinhas plantadas até 30 de Abril de 1979 sem a competente autorização.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-10 - Portaria 195/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova as castas de videiras e suas percentagens a figurar nos novos vinhedos de cada região produtora.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-I/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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