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Portaria 281-C/97, de 30 de Abril

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Sumário

Proibe a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (octopus vulgaris) com peso inferior a 750g.

Texto do documento

Portaria 281-C/97
de 30 de Abril
Tendo em conta que nos anos mais recentes, com particular relevo para o último, se registaram sucessivos incrementos na captura de polvo em águas portuguesas;

Atendendo a que, simultaneamente, os dados científicos apontam para o facto de ter vindo a aumentar, de modo preocupante, a percentagem de exemplares juvenis desta espécie nas capturas feitas em águas de jurisdição nacional:

É indispensável que, como primeira medida de precaução, se estabeleça uma dimensão mínima para a captura do polvo.

Assim, ao abrigo do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não seja permitida a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) com peso inferior a 750 g.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 30 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-28 - Decreto Regulamentar 3/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, referente à tipologia das artes de pesca, areas de pesca, características das embarcações e tamanhos de espécies.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-09 - Portaria 375-A/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a interdição de captura do polvo - Octopus Vulgaris - com peso inferior a 750 gr. (a que se refere a Portrai 281-C/97, de 30 de Abril), seja aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1998 e fixa um novo peso mínimo, para o referido molusco, a observar até àquela data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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