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Portaria 254-S/96, de 15 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras, sita na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo nº 269-DGF).

Texto do documento

Portaria 254-S/96
de 15 de Julho
Pela Portaria 437/90, de 15 de Junho, alterada pela Portaria 667-M3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Pato-Caça - Associação de Caçadores do Vale das Nateiras uma zona de caça associativa situada no município de Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras (processo 269-IF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Nateiras», «Herdade da Redonda», «Herdade dos Poços» e outras, sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com uma área de 1066,85 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 667-M3/93, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-15 - Portaria 437/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade das Nateiras», «Herdades da Redonda», «Herdade dos Poços do Norte» e «Herdade dos Poços», situadas na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche. Concessiona à Pato Caça - Associação de Caçadores do Vale das Nateiras a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 269 da DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-M3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA NATEIRAS', 'HERDADES DA REDONDA', 'HERDADE DOS POCOS' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SANTANA DO MATO, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 617/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Nateiras e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 269-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 905/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Nateiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo nº 269-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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