Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6/SEEI/97, de 9 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 83, de 09.04.1997, Pág. 4230
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece a avaliação sumativa externa, no ano lectivo de 1996-1997, para os alunos com necessidades educativas especiais devidas a deficiência auditiva, que frequentem o 12º ano dos cursos do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Despacho Normativo 16/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário (Cursos Gerais e Cursos Tecnológicos), publicado em anexo. Este Regulamento aplica-se a partir do presente ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda