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Resolução do Conselho de Ministros 44/97, de 21 de Março

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Sumário

Aprova o Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa (PAIJVA), que inclui um conjunto de medidas concertadas entre os responsáveis governamentais, nomeadamente o Ministério da Educação, o Ministério da Qualificação e o Emprego e a Secretaria de Estado da Juventude, com o objectivo de assegurar a informação e orientação escolar e profissional, a educação e formação profissional e de apoiar a inserção profissional dos jovens. Cria a Comissão Interministerial do Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa e define a sua composição e competências.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/97
Facilitar a entrada dos jovens na vida activa corresponde a melhorar as suas perspectivas de vida em todas as dimensões e, simultaneamente, potenciar a favor do País o investimento nacional em educação e formação numa geração claramente mais qualificada do que aquelas que a precederam.

O nível de desemprego jovem em Portugal encontra-se bastante aquém da média da União Europeia, mas evidencia já o mesmo tipo de dificuldades de inserção profissional dos jovens, típicas dos países mais desenvolvidos. A inserção deixa de ser um momento e tende a tornar-se um percurso, caracterizado por dificuldades de acesso à vida activa devido à falta de experiência e pontuado por empregos esporádicos, momentos de formação e de desemprego declarado ou oculto.

A estas dificuldades acrescem, em Portugal, as que derivam da escolarização ainda insuficiente de muitos jovens, das desarticulações entre educação, formação e emprego, assim como da menor sensibilidade de muitas entidades empregadoras às potencialidades de novos diplomas e novas profissões.

Combater e prevenir o desemprego juvenil exige uma política integrada que responda de forma adequada às necessidades dos jovens em todas as etapas do seu percurso de inserção profissional, estimulando e valorizando, nomeadamente, a diversidade de escolhas e o seu contributo para o desenvolvimento global do País. Esta política deverá assegurar o cumprimento dos seguintes grandes objectivos:

Garantir a cada jovem uma orientação escolar e profissional adequada que lhe permita, nomeadamente nos momentos fundamentais de opção, construir o seu projecto pessoal, com base numa informação actualizada e num apoio personalizado;

Garantir que cada jovem obtenha, para além da escolaridade básica de nove anos, uma formação de nível secundário ou superior, ou uma formação qualificante de um ano complementar, no mínimo, que facilite o acesso a uma profissão;

Facilitar aos jovens o contacto com o mundo do trabalho e a aquisição de experiência profissional, com base na difusão da formação em alternância, nas diferentes vias de ensino e educação profissional e na organização de estágios adequados aos diferentes públicos alvo;

Promover o acesso dos jovens ao emprego, seja por conta de outrem, por conta própria ou mediante a criação da própria empresa, com base em apoios técnicos ou financeiros, e no estímulo da capacidade de iniciativa e de criatividade dos jovens, co-responsabilizando os mesmos pela resolução do seu próprio problema de emprego.

Esta política assenta nos seguintes pressupostos fundamentais:
Que a educação básica e a qualificação inicial são condições necessárias para a plena integração e progressão no mercado de trabalho;

Que a ligação entre educação, formação e mundo do trabalho é fundamental;
Que o acesso à educação e à formação ao longo da vida é a resposta mais eficaz à complexidade do mercado de trabalho e a um desenvolvimento tecnológico cada vez mais rápido;

Que o desenvolvimento nos jovens de capacidades de autonomia e iniciativa é urgente, nomeadamente para a criação do próprio emprego;

Que o fomento de parcerias locais e regionais é um instrumento facilitador e promotor da eficácia na concepção e implementação das medidas de educação, formação e emprego.

É neste quadro que surge o Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa, que inclui um conjunto de medidas concertadas entre os responsáveis governamentais com intervenção junto dos jovens, nomeadamente o Ministério da Educação (ME), o Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE) e a Secretaria de Estado da Juventude (SEJ), numa óptica de política horizontal de juventude.

O alcance deste Programa será reforçado pelos compromissos assumidos pelo Governo e pelos parceiros sociais, no quadro do acordo de concertação estratégica.

Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa, que faz parte integrante da presente resolução.

2 - Criar a Comissão Interministerial do Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa, constituída por:

a) Dois representantes do Ministro para a Qualificação e o Emprego, um dos quais preside;

b) Dois representantes do Ministro da Educação;
c) Um representante do Ministro da Economia;
d) Um representante do Ministro da Solidariedade e Segurança Social; e
e) Um representante do Secretário de Estado da Juventude.
3 - Compete à Comissão Interministerial do Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa:

a) Assegurar o conhecimento e diagnóstico da realidade relativa ao mercado de emprego para os jovens e à sua inserção profissional;

b) Acompanhar a execução do Programa;
c) Propor, sempre que necessário, a adopção de medidas que melhorem a articulação entre os serviços dependentes dos membros do Governo directamente envolvidos na execução do Programa;

d) Assegurar a articulação com os restantes ministérios sectoriais, na medida em que tal se justifique;

e) Assegurar a avaliação global do Programa, difundindo relatórios periódicos relativos à execução das medidas e eficácia das mesmas.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


PROGRAMA PARA A INTEGRAÇÃO DOS JOVENS NA VIDA ACTIVA
1 - Informação e orientação escolar e profissional
1.1 - Objectivos:
1.1.1 - Possibilitar a todos os jovens, com prioridade para aqueles que ainda não terminaram o 9.º ano, o acesso a uma informação diversificada, completa e actualizada que lhes permita fazer opções relativamente ao seu percurso futuro;

1.1.2 - Facultar a todos os jovens o acesso a acções coerentes e sistemáticas de orientação, necessárias para os apoiar na definição do seu percurso de vida, designadamente nos domínios escolar e profissional;

1.1.3 - Criar, neste sentido, um sistema integrado e institucionalizado de informação e orientação escolar e profissional, envolvendo as instituições com responsabilidade de intervenção junto dos jovens.

1.2 - Medidas:
1.2.1 - Criar uma base de dados contendo informação sobre a oferta de educação e de formação, bem como um guia de profissões, a disponibilizar através da rede Internet. O acesso dos jovens nas escolas do ensino básico e secundário, nas escolas profissionais e nas escolas privadas que leccionem do 5.º ao 12.º ano será assegurado através da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, do Ministério da Ciência e da Tecnologia. A base de dados estará também disponível nos centros de informação e relações públicas (CIREP) do Ministério da Educação (ME), nos centros de emprego e de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nas unidades de inserção na vida activa (UNIVA), nas casas de juventude e nos postos de informação juvenil (PIJ) da Secretaria de Estado da Juventude (SEJ). A execução da base de dados estará a cargo da Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação;

1.2.2 - Reforçar as capacidades existentes de orientação escolar e profissional, pelo alargamento das redes de serviços de psicologia e orientação (SPO) nas escolas e de UNIVA, pela formação no domínio da orientação (em escolas sem SPO) de directores de turma e coordenadores de direcção de turma e pelo aumento do número de conselheiros de orientação profissional nos centros de emprego e nos centros de formação do IEFP;

1.2.3 - Incrementar a articulação e a cooperação entre os dois centros nacionais de recursos para a orientação, dependentes do Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE) e do ME, através do intercâmbio de materiais e da identificação de necessidades nacionais, nos domínios da elaboração de materiais de informação e orientação;

1.2.4 - Realizar acções conjuntas de formação de profissionais de orientação escolar e profissional;

1.2.5 - Implementar um plano conjunto de intervenção no domínio da orientação escolar e profissional junto de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP);

1.2.6 - Realizar semanas da educação, formação e mundo do trabalho, visando a aproximação da escola à comunidade e ao mundo do trabalho, como instrumento facilitador das escolhas profissionais dos jovens;

1.2.7 - Realizar feiras regionais de orientação escolar e profissional, facilitando aos jovens o acesso e a exploração de informação sobre o mercado da formação e do trabalho.

2 - Educação e formação profissional
2.1 - Objectivos:
2.1.1 - Assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória de nove anos;
2.1.2 - Aumentar a oferta de formação para jovens com idade superior a 15 anos que não possuam o 9.º ano de escolaridade, assegurando-lhes o cumprimento da escolaridade obrigatória e uma formação qualificante antes da entrada na vida activa;

2.1.3 - Proporcionar, antes da entrada na vida activa, uma formação profissional qualificante a todos os jovens com diploma de escolaridade básica obrigatória ou que não prossigam uma formação de nível superior;

2.1.4 - Incentivar a formação avançada de jovens licenciados.
2.2 - Medidas:
2.2.1 - Disseminar modelos diversificados de oferta educativa, nomeadamente projectos de compensação educativa, pedagogias e currículos alternativos;

2.2.2 - Regulamentar o novo sistema de aprendizagem;
2.2.3 - Implementar cursos de educação e formação, com a duração de um ano, com o objectivo de aumentar a oferta de formação para os jovens que não possuam o 9.º ano de escolaridade, assegurando-lhes uma formação qualificante e a equivalência à escolaridade obrigatória, associando uma componente escolar e uma componente profissional;

2.2.4 - Mobilizar as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para este modelo de formação, designadamente para os públicos com maiores dificuldades de inserção, acreditando aquelas que venham a participar nessa formação de acordo com um modelo previamente definido;

2.2.5 - Aumentar a oferta de formação qualificante para jovens com a escolaridade básica que não pretendam prosseguir no sistema de ensino, assegurando-lhes um ano de formação qualificante antes da entrada na vida activa;

2.2.6 - Relançar os cursos de especialização tecnológica com o objectivo do aprofundamento do nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação profissional;

2.2.7 - Difundir as escolas-oficinas nas regiões com maiores tradições artesanais;

2.2.8 - Descentralizar a oferta formativa do IEFP, através de um maior recurso a entidades formadoras externas acreditadas e da criação e utilização de unidades móveis para a formação de jovens, sobretudo em zonas caracterizadas pela interioridade;

2.2.9 - Promover o acesso individual à formação qualificante, previsto na nova regulamentação do Fundo Social Europeu, no âmbito do Programa PESSOA, gerido pelo MQE;

2.2.10 - Apoiar o acesso dos jovens à formação avançada, nomeadamente através da atribuição de bolsas de mestrado e de doutoramento.

3 - Apoios à inserção profissional
3.1 - Objectivo:
3.1.1 - Facilitar a inserção profissional dos jovens que terminaram um processo formativo, designadamente de nível superior.

3.2 - Medidas:
3.2.1 - Definir um plano de integração no mundo do trabalho, por via de estágios pós-formação e de experiências de aprendizagem de curta duração em contexto de trabalho, predominantemente dirigidas a alunos e diplomados dos cursos tecnológicos e das escolas profissionais;

3.2.2 - Desenvolver um plano nacional de estágios para jovens licenciados, bacharéis ou com qualificação de nível II ou de nível III, desempregados e à procura do primeiro emprego, proporcionando uma formação complementar, em contexto de trabalho, que facilite a sua inserção no mercado de trabalho;

3.2.3 - Prosseguir a execução do Programa AGIR da SEJ, melhorando o nível de qualificação dos jovens e integrando-os na vida profissional;

3.2.4 - Complementar a formação dos jovens que frequentem os cursos de qualificação do IEFP com um período de formação em posto de trabalho, integrando um estágio no seu percurso curricular;

3.2.5 - Implementar programas de formação-emprego para jovens diplomados do ensino superior, promovidos por entidades formadoras, incentivando o envolvimento, neste âmbito, de associações de estudantes do ensino superior;

3.2.6 - Acompanhar a inserção profissional dos jovens que tenham terminado um processo educativo ou formativo, avaliando o potencial de empregabilidade da oferta de educação ou formação, através do Observatório de Entradas na Vida Activa (OEVA);

3.2.7 - Atribuir bolsas a formandos que frequentem acções de formação avançada que visem suprir carências de recursos especializados em domínios científicos, tecnológicos ou técnico-pedagógicos, no quadro dos apoios previstos na regulamentação do Fundo Social Europeu.

4 - Acesso ao emprego
4.1 - Objectivo:
4.1.1 - Enquadrar o acesso aos apoios disponíveis, promovendo acções alargadas de divulgação junto do público jovem e estimulando o interesse pela criação do próprio emprego.

4.2 - Medidas:
4.2.1 - Identificar novas áreas de criação de emprego e proporcionar a sua divulgação de forma sistematizada e alargada, envolvendo nessas acções, nomeadamente, as associações de estudantes do ensino superior;

4.2.2 - Estimular e captar investimentos estruturantes susceptíveis de criarem empregos de maior qualidade para os jovens;

4.2.3 - Utilizar a renovação natural dos recursos humanos na Administração e no sector público para recrutar jovens;

4.2.4 - Tratar e divulgar as ofertas de emprego disponíveis nos centros de emprego, evidenciando as especialmente vocacionadas para os jovens;

4.2.5 - Rever os regimes de contribuições sociais reduzidas, adequando-as aos objectivos de criação ou manutenção de emprego, designadamente de jovens;

4.2.6 - Sensibilizar o sistema escolar e os jovens para a criação do próprio emprego ou empresa, nomeadamente através de concursos de ideias de empresas, da organização da Feira do Empreendedor e da criação do Prémio Nacional do Jovem Empreendedor;

4.2.7 - Promover, de forma integrada, as medidas de apoio à criação do próprio emprego ou empresa, nomeadamente o sistema de apoio a jovens empresários (SAJE);

4.2.8 - Criar um sistema de apoios à contratação de jovens, com vista a difundir junto das empresas novos perfis e novas áreas de criação de emprego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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