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Portaria 698/96, de 28 de Novembro

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Sumário

DETERMINA QUE O PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DA PORTARIA 265/84, DE 26 DE ABRIL, SEJA, PARA A CAMPANHA DE 1996-1997, NO QUE SE REFERE AOS PRODUTORES DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO, PRORROGADO ATE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.

Texto do documento

Portaria 698/96
de 28 de Novembro
Considerando que as vindimas da campanha de 1996-1997 foram condicionadas por aspectos climáticos particulares, que levaram à sua realização mais tarde do que num ano considerado normal;

Tendo em conta que os reflexos da situação verificada tiveram maior impacte, pela sua especificidade, na Região Demarcada do Douro, determinando, em consequência, alguns atrasos na divulgação da informação necessária ao preenchimento das declarações de colheita e produção junto dos produtores, torna-se necessário prorrogar o prazo previsto para a apresentação das declarações de colheita e produção naquela Região.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 35846, de 2 de Setembro de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 284/75, de 7 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 513-D/79, de 24 de Dezembro, bem como no Regulamento (CE) n.º 1294/96 , da Comissão, de 4 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo previsto na alínea a) do n.º 1.º da Portaria 265/84, de 26 de Abril, seja, para a campanha de 1996-1997, no que se refere aos produtores da Região Demarcada do Douro, prorrogado até 2 de Dezembro de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-09-02 - Decreto-Lei 35846 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Decreto-Lei 284/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Altera o Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que fixa normas relativas á produção vitivinícola, nomeadamente as definições e características dos diversos tipos de vinhos e produtos vínicos, a lista dos aditivos autorizados em enologia, as regras de comercialização e embalagem e as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento do estipulado no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Define o novo regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha. Estabelece incentivos para a renovação dos vinhedos e para a substituição por outras culturas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-26 - Portaria 265/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Determina que todos os produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação sejam obrigados a apresentar, até 15 de Novembro de cada ano, nos organismos vinícolas com acção de disciplina no sector, a declaração da respectiva produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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