Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 322/96, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera para Engenharia Informática a designação do curso de bacharelato em Informática, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, e regulamenta o respectivo curso, cujos planos de estudos publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 322/96

de 1 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

1 - O curso de bacharelato em Informática, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja ao abrigo do disposto nas Portarias n.º 381/90, de 19 de Maio, 1186/93, de 12 de Novembro, e 9/96, de 8 de Janeiro, passa a designar-se Engenharia Informática.

2 - Em consequência, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja passa a conferir o grau de bacharel em Engenharia Informática.

2.º

Duração do curso

1 - O curso tem a duração de três anos.

2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado, respectivamente, em regime diurno e em regime nocturno.

4.º

Estágio

1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

2 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por um projecto.

3 - O regulamento do estágio, bem como do projecto, é fixado pelo órgão competente da Escola.

5.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

6.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

8.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.

3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita à homologação do director da Escola.

9.º

Disposição revogatória

São revogadas as Portarias n.º 381/90, de 19 de Maio, 1186/93, de 12 de Novembro, e 9/96, de 8 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/01/plain-76227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 532/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Beja. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda