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Louvor 225/2015, de 19 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 96/2015, Série II de 2015-05-19.
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Sumário

Louvo o Capitão de Infantaria, NIM 06350496, António Manuel Matos Coelho Lopes

Texto do documento

Louvor 225/2015

Louvo o Capitão de Infantaria, NIM 06350496, António Manuel Matos Coelho Lopes, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no desempenho das funções de Joint Operations Center Day Watch Officer na NATO Special Operations Component Command - Afghanistan/Special Operations Joint Task Force-Afghanistan (NSOCC-A/SOJTF-A), no Afeganistão de 01 de maio a 12 de novembro de 2013.

Durante este período o Capitão Coelho Lopes habilmente preparou diversos relatórios e estados de situação das diversas operações, numa posição crítica, onde demonstrou uma grande capacidade de organização com produção de excelentes resultados. Pela forma meticulosa como executou o seu trabalho permitiu que os diversos Comandantes tivessem toda a informação e materiais necessários para a sua tomada de decisão.

A sua perceção e experiência proporcionaram a mentoria dos programas de treino da Policia Afegã, nas Operações de Estabilização de Localidades e do Comando das Forças Especiais Afegãs. Tendo executado todas as suas missões duma forma distinta, foi alvo dos mais rasgados elogios dos seus superiores funcionais, demonstrando ser um exemplo para todos os seus camaradas internacionais.

Face ao anteriormente exposto e pelas excecionais virtudes militares evidenciadas, assim como pelos elevados dotes de caráter e de lealdade, abnegação e espírito de sacrifício que creditam o Capitão Coelho Lopes como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

13 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208621846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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