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Aviso 175/96, de 15 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, no dia 29 de Setembro de 1994, a Resolução n.º 944 (1994).

Texto do documento

Aviso 175/96
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 29 de Setembro de 1994, a Resolução 944 (1994), cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Junho de 1996. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.


RESOLUTION 944 (1994)
Adopted by the Security Council at its 3430th meeting,on 29 September 1994
The Security Council:
Recalling the provisions of its resolutions 841 (1993) of 16 June 1993, 861 (1993) of 27 August 1993, 862 (1993) of 31 August 1993, 867 (1993) of 23 September 1993, 873 (1993) of 13 October 1993, 875 (1993) of 16 October 1993, 905 (1994) of 23 March 1994, 917 (1994) of 6 May 1994, 933 (1994) of 30 June 1994 and 940 (1994) of 31 July 1994;

Reaffirming the objectives of the urgent departure of the de facto authorities, the prompt return of the legitimately elected President Jean-Bertrand Aristide, and the restorations of the legitimate authorities of the Government of Haiti;

Recalling the terms of the Governors Island Agreement (S/26063) and the related Pact of New York (S/26297);

Welcoming the fact that initial units of the multinational force were peacefully deployed in Haiti on 19 September 1994;

Looking forward to the completion of the mission of the multinational force and to the timely deployment of the United Nations Mission in Haiti (UNMIH) as foreseen in resolution 940 (1994);

Noting the statement of President Jean-Bertrand Aristide dated 25 September 1994 (S/1994/1097, annex);

Having received the report of the multinational force in Haiti, dated 26 September 1994 (S/ /1994/1107, annex);

Recalling that, in paragraph 17 of resolution 940 (1994), the Security Council affirmed its willingness to review the measures imposed pursuant to resolutions 841 (1993), 873 (1993) and 917 (1994) with a view to lifting them in their entirety immediately following the return to Haiti of President Jean-Bertrand Aristide;

Noting that paragraph 11 of resolution 917 (1994) remains in force:
1 - Requests the Secretary-General to take steps to ensure the immediate completion of the deployment of the observers and other elements of the sixty-person UNMIH advance team established under resolution 940 (1994);

2 - Urges Member States to respond promptly and positively to the Secretary-General's request for contributions to UNMIH;

3 - Encourages the Secretary-General, in consultation with the Secretary-General of the Organization of American States, to continue his efforts to facilitate the immediate return to Haiti of the International Civilian Mission (MICIVIH);

4 - Decides, acting under chapter VII of the Charter of the United Nations, to terminate the measures regarding Haiti set out in resolutions 841 (1993), 873 (1993) and 917 (1994), at 0001 a. m. Est on the day after the return to Haiti of President Jean-Bertrand Aristide;

5 - Further decides to dissolve the Committee established under resolution 841 (1993) with effect from 0001 a. m. Est on the day after the return to Haiti of President Jean-Bertrand Aristide;

6 - Request that the Secretary-General consult with the Secretary-General of the Organization of American States regarding the consideration of appropriate measures which might be taken by that Organization consistent with this resolution and report to the Council on the results of those consultations;

7 - Decides to remain actively seized of the matter.

RESOLUÇÃO 944 (1994)
Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 3430.ª reunião, a 29 de Setembro de 1994

O Conselho de Segurança:
Lembrando as disposições das suas Resoluções n.os 841 (1993), de 16 de Junho de 1993, 861 (1993), de 27 de Agosto de 1993, 862 (1993), de 31 de Agosto de 1993, 867 (1993), de 23 de Setembro de 1993, 873 (1993), de 13 de Outubro de 1993, 875 (1993), de 16 de Outubro de 1993, 905 (1994), de 23 de Março de 1994, 917 (1994), de 6 de Maio de 1994, 933 (1994), de 30 de Junho de 1994, e 940 (1994), de 31 de Julho de 1994;

Reafirmando os objectivos da partida urgente das autoridades de facto do regresso imediato do Presidente legitimamente eleito Jean-Bertrand Aristide e a reposição das autoridades legítimas do Governo do Haiti;

Lembrando os termos do Acordo da Ilha do Governador (S/26063) e o Pacto de Nova Iorque com ele relacionado (S/26297);

Acolhendo o facto de as primeiras unidades da força multinacional terem sido pacificamente colocadas no Haiti a 19 de Setembro de 1994;

Aguardando com expectativa a conclusão da missão da força multinacional e a atempada colocação da Missão das Nações Unidas no Haiti (UNMIH), conforme previsto na Resolução 940 (1994);

Tomando nota da declaração do Presidente Jean-Bertrand Aristide de 25 de Setembro de 1994 (S/1994/1097, anexo);

Tendo recebido o relatório da força multinacional no Haiti de 26 de Setembro de 1994 (S/1994/1107, anexo);

Lembrando que, no n.º 7 da Resolução 940 (1994), o Conselho de Segurança afirmou a sua disposição de rever as medidas impostas no âmbito das Resoluções n.os 841 (1993), 873 (1993) e 917 (1994), com vista ao seu imediato levantamento total após o regresso ao Haiti do Presidente Jean-Bertrand Aristide;

Observando que o n.º 11 da Resolução 917 (1994) continua em vigor:
1 - Solicita ao Secretário-Geral que tome medidas que garantam a imediata conclusão da colocação dos observadores e outros elementos da equipa avançada de 60 pessoas da UNMIH, nos termos da Resolução 940 (1994);

2 - Apela aos Estados membros que respondam de forma pronta e adequada ao pedido de contribuições para a UNMIH feito pelo Secretário-Geral;

3 - Encoraja o Secretário-Geral, em colaboração com o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, a continuar os seus esforços no sentido de facilitar o regresso imediato ao Haiti da Missão Civil Internacional (MICIVIH);

4 - Decide, agindo em conformidade com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas, pôr fim às medidas relativas ao Haiti previstas nas Resoluções n.os 841 (1993), 873 (1993) e 917 (1994), a partir das 0 horas e 1 minuto leste do dia seguinte ao regresso ao Haiti do Presidente Jean-Bertrand Aristide;

5 - Decide ainda dissolver o Comité criado nos termos da Resolução 841 (1993), com efeito a partir das 0 horas e 1 minuto leste do dia seguinte ao regresso ao Haiti do Presidente Jean-Bertrand Aristide;

6 - Solicita que o Secretário-Geral consulte o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos relativamente à apreciação de medidas apropriadas que possam ser tomadas pela Organização compatíveis com a presente resolução, e que apresente ao Conselho um relatório sobre os resultados dessas consultas;

7 - Decide manter-se activamente ao corrente da situação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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