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Portaria 244/96, de 5 de Julho

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Sumário

Fixa os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

Texto do documento

Portaria 244/96

de 5 de Julho

O artigo 34.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, determina que as remunerações anuais consideradas para o cálculo da remuneração de referência sejam actualizadas por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação.

Dando cumprimento ao disposto no referido preceito, foi publicada, para vigorar no respectivo ano civil, a Portaria 433/95, de 11 de Maio.

Na mesma linha de orientação e com o mesmo objectivo, importa agora definir os coeficientes que, em 1996, são aplicáveis na actualização das remunerações.

Para o efeito, foi elaborada a tabela anexa à presente portaria, a qual se baseou nas taxas de crescimento médio anual do IPC, sem habitação, de 1951 a 1995.

Assim, nos termos do disposto na segunda parte do artigo 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo, que faz parte integrante deste diploma.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social.

Tabela aplicável em 1996

(artigo 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro)

Anos

Coeficiente

Até 1951

67,6969

1952

67,6969

1953

67,0930

1954

66,4946

1955

64,3081

1956

62,4957

1957

61,5116

1958

60,5429

1959

59,8250

1960

58,2522

1961

57,1660

1962

55,7174

1963

54,7322

1964

52,8813

1965

51,1425

1966

48,5684

1967

46,1238

1968

43,5130

1969

39,9202

1970

37,5190

1971

33,5290

1972

30,3156

1973

26,8042

1974

21,4262

1975

18,5992

1976

15,4993

1977

12,1659

1978

9,9638

1979

8,0224

1980

6,8803

1981

5,7336

1982

4,6843

1983

3,7325

1984

2,8867

1985

2,4197

1986

2,1662

1987

1,9801

1988

1,8067

1989

1,6045

1990

1,4149

1991

1,2701

1992

1,1663

1993

1,0951

1994

1,0410

1995

1,0000

1996

1,0000

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/05/plain-75369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 329/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-11 - Portaria 433/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    FIXA, CONFORME TABELA ANEXA, OS VALORES DOS COEFICIENTES A UTILIZAR NA ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES REGISTADAS A CONSIDERAR PARA A DETERMINACAO DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA, QUE SERVE DE BASE DE CÁLCULO DAS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 34 E 35 DO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE PROTECÇÃO NA VELHICE E NA INVALIDEZ DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL). ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JA (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Portaria 309/97 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a tabela dos valores de coeficientes a aplicar na actualização das remunerações que servirão de base de cálculo das pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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