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Decreto-lei 86/96, de 3 de Julho

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Sumário

Atribui aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria uma gratificação mensal de montante idêntico à que é abonada, a esse título, ao pessoal integrado no Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 86/96
de 3 de Julho
Ao Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, através das suas subunidades de intervenção e manutenção da ordem pública, são atribuídas missões idênticas às do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei 131/77, de 5 de Abril.

O pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço nesse Corpo aufere uma gratificação mensal criada por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 30 de Setembro de 1977, actualizada pelo Decreto-Lei 46/82, de 24 de Abril, e mantida, sucessivamente, pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 248/87, de 19 de Junho, pelo n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204-A/89, de 23 de Junho, e pelo n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro.

A fim de eliminar a desigualdade de tratamento actualmente existente, há que atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana que sejam chamados a prestar serviço no mencionado Batalhão Operacional idêntica gratificação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria é atribuída uma gratificação mensal de montante idêntico à que é abonada, a esse título, ao pessoal integrado no Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 19 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Decreto-Lei 131/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP, e fixa a respectiva estrutura e contingente de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-10 - Decreto-Lei 46/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Universidade de Lisboa o Instituto de Ciências Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248/87 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os vencimentos base e outras remunerações a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204-A/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece regras de recrutamento e acesso do pessoal com funções policiais do quadro da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 321/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 212/98 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os suplementos de comando e de patrulha a atribuir ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana que exerça funções de comando ao nível operacional ou que desempenhe missões de patrulha. Produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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