Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 10-A/96, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996, CUJO RELATÓRIO E PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Lei 10-A/96

de 23 de Março

Grandes Opções do Plano para 1996

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e l69.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - As Grandes Opções do Plano para 1996 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo, em devido tempo submetido à Assembleia da República.

2 - As Grandes Opções do Plano para 1996 consubstanciam uma visão moderna do desenvolvimento capaz de articular os desafios da competitividade com a criação de emprego, a solidariedade e justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo da democracia, objectivos tanto mais prementes quanto, no quadro económico internacional, é crescente o risco de periferização das sociedades e economia portuguesas.

3 - O aprofundamento qualitativo da democracia é indissociável da promoção da igualdade de oportunidades, entre mulheres e homens, nas várias dimensões de realização individual - a privada, a profissional e a cívica -, bem como da realização de políticas de famílias coerentes e integradas.

4 - Garantir aos Portugueses a oportunidade de trabalhar constituirá um dos objectivos essenciais da intervenção do Governo, enquadrando-se este objectivo num novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica com os parceiros sociais, para o qual deverão concorrer as diferentes políticas.

5 - A aposta na melhoria da competitividade, em ambiente de estabilidade macroeconómica, concordante com a participação inicial na 3.ª fase da UEM, constituirá o fio condutor de toda a política económica, para o que, tendo em conta a expectativa de uma desaceleração do crescimento económico internacional, nomeadamente do crescimento comunitário, se exige um esforço de concertação estratégica destinado a assegurar o relançamento do crescimento e do emprego, com estabilidade cambial, inflação decrescente e consolidação orçamental, numa trajectória de convergência estrutural.

6 - Tendo em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa, os fundos comunitários e o investimento estrangeiro continuarão a assumir um papel importante no desenvolvimento, mas deverão ser criadas condições para a dinamização de outros factores de crescimento, de carácter endógeno, associados a aumentos de rentabilidade e produtividade dos factores produtivos, que se reflictam em ganhos de competitividade e de quotas de mercado externas.

7 - A consolidação orçamental exigirá medidas, que imporão maior eficácia da máquina fiscal e gestão criteriosa dos meios financeiros, a nível de funcionamento corrente e a nível do investimento, procurando compatibilizar a necessidade de rigor com a prossecução dos objectivos de modernização económica, de valorização dos recursos humanos e de solidariedade social.

Artigo 3.º

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes referidas no número anterior, são as seguintes as Grandes Opções para 1996:

a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

c) Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária;

d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

e) Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.

Artigo 4.º

1.ª Opção - Afirmar uma presença europeia, ser fiela uma vocação

universalista

Esta opção traduz-se:

No firme empenhamento no processo de construção da União Europeia, no duplo sentido do seu aprofundamento e alargamento, defendendo os interesses nacionais, a nível económico, político e estratégico, respeitando no seu interior o papel e a contribuição dos diversos Estados membros e o princípio da coesão económica e social;

Na contribuição para a consolidação dos laços transatlânticos, em paralelo com o aprofundamento da União Europeia, reforçando a Aliança Atlântica e participando na construção do seu pilar europeu e assumindo as responsabilidades que nos cabem em operações de manutenção de paz em que a NATO está envolvida;

No prosseguimento do esforço de redimensionamento e reorganização das Forças Armadas, com vista a adequá-las às tarefas de garantia da integridade do território nacional, bem como das novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro estratégico e político em que Portugal se insere, bem como na preparação das Forças Armadas para outras missões de interesse nacional;

No reforço da cooperação com os PALOP, na participação empenhada nos processos de paz em Angola e Moçambique, na contribuição para a constituição de uma comunidade dos povos de língua portuguesa, na organização de uma presença mais estruturada na Ásia, nomeadamente a partir de Macau, e numa defesa do direito à autodeterminação do povo de Timor Leste;

No reforço dos laços com as comunidades portuguesas, com destaque para a melhoria dos ser-viços que se relacionam mais directamente com os seus membros (serviços consulares e de apoio administrativo) e para a reestruturação dos mecanismos da sua representação consultiva, bem como na promoção da integração social e política dos portugueses residentes no estrangeiro nas sociedades de acolhimento.

Artigo 5.º

2.ª Opção - Desenvolver os recursos humanos, estimular

a iniciativa individual e colectiva

Esta opção traduz-se:

Numa prioridade à melhoria do funcionamento do sistema educativo, apostando na expansão da pré-escolaridade e na melhoria dos seus diversos graus de ensino, envolvendo nesse esforço alunos, professores, pais, autarquias locais e outras instituições interessadas; reconhecendo que a valorização dos recursos humanos é condição imprescindível para uma cidadania mais assumida, para um maior potencial de reactividade e a iniciativa na sociedade e para uma competitividade na economia global;

Numa dinamização do sistema científico e tecnológico orientado para a excelência, para uma maior cooperação internacional, para o desenvolvimento tecnológico das actividades económicas, mobilizando as energias criadoras da comunidade científica, consolidando as instituições de I & D, pelo reforço do seu funcionamento em rede e pela atracção de um número crescente de jovens às actividades de investigação;

Na preocupação com o desenvolvimento cultural do País, nas múltiplas vertentes, de conservação e valorização do seu património histórico-cultural;

de garantia de funcionamento de infra-estruturas e actores culturais que, pelas suas características, exigem forte empenhamento, designadamente financeiro, do Estado; de estímulo à criação cultural e de condições para o dinamismo e projecção internacional das actividades associadas ao livro, bem como do reconhecimento do papel crucial do desenvolvimento do sector áudio-visual;

Numa actuação diversificada na área do desporto, envolvendo, nomeadamente, a dinamização do desporto escolar, a melhoria no enquadramento do desporto profissional, a continuação da aposta no desporto de alta competição, prosseguindo na expansão selectiva do parque de infra-estruturas desportivas;

Numa actuação em favor da juventude, complementar da que se realize sectorialmente e dirigida mais especificamente a facilitar a integração no mercado de trabalho, a favorecer o associativismo, a desenvolver a criatividade artística, científica e tecnológica, a promover o intercâmbio e a cooperação internacional e a mobilizar os jovens para o desafio da iniciativa empresarial;

Numa atenção prioritária ao papel chave das tecnologias da informação e telecomunicações para a modernização da economia e da sociedade e para a própria dinamização dos sistemas de ensino e formação.

Artigo 6.º

3.ª Opção - Criar condições para uma economia competitiva,

promover uma sociedade solidária

Esta opção traduz-se, nomeadamente:

Numa política orçamental que assegure os compromissos de redução do défice público e permita uma trajectória de controlo da dívida pública, que possa contribuir para uma redução das taxas de juro reais e desse modo facilitar a aceleração do investimento e do crescimento económico e se concretize em articulação com uma política de rendimentos e de concertação estratégica que envolva os parceiros sociais;

Numa actuação dirigida à atracção, fixação, desenvolvimento e competitividade das actividades industriais e de serviços com maior potencial de crescimento, assentando no dinamismo dos actores nacionais e na sua internacionalização, nomeadamente no turismo, integrando a TAP e outros operadores privados de transporte, mas contando com a contribuição imprescindível do investimento externo, dando devido ênfase à intervenção do Estado para a valorização da qualidade e da inovação e ao apoio aos investimentos imateriais que condicionam cada vez mais a competitividade, promovendo uma imagem externa do País que o afirme como produtor de bens e serviços de qualidade;

Conduzir uma política de reestruturação do emprego através da qualificação de recursos humanos, da promoção da qualidade do emprego, de combate ao desemprego de longa duração e de melhor funcionamento do mercado de trabalho, que constitua uma base sólida para compatibilizar competitividade e dinâmica de emprego e para melhor gerir os ajustamentos estruturais que uma inserção competitiva na economia global necessariamente vai provocar; essa política incluirá medidas de estímulo à criação de emprego e de melhor qualidade da formação e racionalização da rede formativa, bem como de adequação da legislação do trabalho, envolvendo os parceiros sociais;

concretizar uma política de solidariedade e segurança social, assente, designadamente, na preparação das condições para uma reforma do sistema de segurança social, na criação, com implementação gradual, de um novo dispositivo de luta contra a exclusão social, através da criação do rendimento mínimo garantido, e na implementação de uma parceria com as instituições particulares de solidariedade social, no desenvolvimento da acção social, que assente na co-responsabilização e na cooperação entre os diversos agentes;

Prosseguir uma política fortemente orientada para a promoção da saúde e a prevenção da doença, a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde e a promoção da qualidade de atendimento e das prestações, tendo por base a rede de cuidados primários, com especial atenção aos grupos de risco, e a melhoria das condições de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e sua articulação com os operadores não estatais, ao mesmo tempo que lança uma reflexão sobre a reforma a empreender no sistema de saúde, naturalmente norteada pelo respeito dos direitos sociais;

Levar a cabo uma política mais eficaz de combate à toxicodependência, actuando articulada e coordenadamente nas várias áreas associadas à prevenção, ao combate, ao tráfico, ao reforço da rede de unidades de tratamento de toxicodependentes, aos programas de reinserção social de toxicodependentes.

Artigo 7.º

4.ª Opção - Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia

Esta opção traduz-se, nomeadamente:

Numa articulação de políticas de infra-estruturas, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural e ambiente, contribuindo para uma melhor inserção no espaço europeu, reduzindo os riscos da periferização de Portugal e permitindo um desenvolvimento equilibrado do território, que englobe as necessidades específicas sentidas pelas populações e tecido produtivo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pela maximização das suas capacidades para a captação e fixação de actividades com maiores perspectivas de futuro;

Na adopção de uma política agrícola e de desenvolvimento rural assente mais pronunciadamente na valorização dos recursos florestais, da agricultura de regadio e de valorização ambiental e paisagística, criando condições para a competitividade das actividades situadas ao longo da cadeia de produção agro-alimentar e dando ênfase especial a programas específicos para o desenvolvimento rural, que valorizem múltiplas valências e permitam combater a desertificação;

a actuação a nível das pescas está também inserida no esforço para melhorar a posição do País na cadeia alimentar, valorizando recursos próprios e procurando compatibilizar, em termos ambientais, as diversas actividades costeiras;

Na adopção de uma política de cidades, que, capitalizando investimentos e actuações em diversas áreas (educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, competitividade de actividades), reforcem a qualidade de vida urbana e a capacidade de atracção das cidades, dirigindo-se, em particular, às questões da mobilidade urbana, especialmente nas áreas metropolitanas, e da promoção das condições de oferta adequada de habitações;

Numa política de ambiente que, dando atenção prioritária à solução de problemas básicos, como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão de resíduos, o faça em estreita combinação com a modernização ambiental da indústria, com um novo impulso à política de conservação da natureza e com actuações específicas dirigidas ao ambiente urbano; no âmbito desta política merecerão atenção especial os recursos hídricos, na tripla vertente da negociação internacional, das formas de gestão e do investimento em infra-estruturas de regularização e grande armazenamento (ex-Alqueva) de um recurso estratégico;

Numa política de infra-estruturas, redes e serviços que, no âmbito dos transportes terrestres, estimule as soluções de transporte público, dê maior ênfase ao caminho de ferro, às soluções multimodais e à melhoria de infra-estruturas logísticas, sendo selectiva no prosseguimento, sustentado e bem dimensionado, do ritmo da construção rodoviária; que procure dar novas condições de competitividade em empresas de transporte marítimo e áereo, neste caso com destaque para a companhia de bandeira, política que na área energética aposte na conservação de energia e nas energias renováveis, dê maior relevo ao investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, melhore o funcionamento dos mecanismos de mercado no funcionamento de energia eléctrica e crie as melhores condições para a introdução do gás natural;

implementação de uma política na área das telecomunicações que assegure a melhor qualidade dos serviços, satisfazendo o crescimento das necessidades dos cidadãos e das empresas, num contexto de maior liberalização, concorrência de dinâmica empresarial, bem como de alianças internacionais e cooperação que consolidem o acesso ao mercado global;

Numa política de administração do território que, nomeadamente, dote o País de uma lei de bases do ordenamento do território e de normativos complementares; que dote a totalidade do território nacional com planos directores municipais; que cubra a faixa litoral e outras áreas de maior sensibilidade de planos regionais e especiais de ordenamento do território; que apoie a requalificação das cidades médias e outros centros complementares e defina um programa para a valorização urbana e ambiental das periferias metropolitanas.

Artigo 8.º

5.ª Opção - Respeitar uma cultura de cidadania, promover

a reforma do Estado

Esta opção traduz-se:

Na área da justiça, por uma melhoria de organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema de execução de penas e melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional e do sistema de reinserção social; simplificação e modernização do sistema de registos e notariado;

Na área da administração interna, por uma tripla preocupação de garantir a segurança dos cidadãos, promovendo a qualidade da acção policial; de melhoria de protecção perante os riscos, nomeadamente no que respeita aos incêndios florestais e, de modo mais geral, à protecção civil; de incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político, que conduzirá ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral;

No que respeita às Regiões Autónomas, pela preparação de uma lei de finanças das Regiões Autónomas, pelo apoio ao desenvolvimento, incluindo as áreas de transporte, comunicações e televisão e radiodifusão; pela defesa dos interesses das Regiões Autónomas no quadro da União Europeia;

No que respeita à regionalização, prossecução de acções que incumbam ao Governo no âmbito do processo preparatório da criação de regiões administrativas, a consagrar por lei da Assembleia da República que facultará um quadro institucional reformulado à execução da política de desenvolvimento regional; enquanto não forem criadas as regiões administrativas, as CCR, como organismos desconcentrados do MEPAT, deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e ordenamento do território, devendo a sua actuação ser reformulada de modo a estimular a parceria com os municípios e organismos representativos da sociedade civil;

No que respeita à administração local, pela revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e juntas de freguesia, pela revisão do regime legal das finanças locais; pela dotação dos municípios, com novos e eficazes instrumentos de gestão; pela formação do pessoal autárquico; pela revisão do regime legal de tutela das autarquias e pelo reforço da cooperação técnica da administração central com as autarquias;

No que respeita à reforma da Administração Pública, por um conjunto de actuações dirigidas à desburocratização e melhoria das relações com os cidadãos e utilizadores, à racionalização e melhoria de gestão, à formação profissional, à correcção gradual de anomalias do actual sistema retributivo e por uma revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na Administração Pública;

No que respeita à comunicação social e direito à informação, pela aprovação de um novo quadro regulador para a imprensa, por uma revisão da gestão do sector público da comunicação social; pela alteração do enquadramento regulamentar na área do áudio-visual e pela aposta na presença internacional dos meios de comunicação públicos, orientada por uma especial preocupação com as comunidades portuguesas e os PALOP;

No que respeita à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, pela garantia da efectiva aplicação das leis em vigor, nomeadamente pelo reforço dos órgãos de inspecção, bem como pelo desenvolvimento de acções de formação e de criação de estruturas de apoio.

Artigo 9.º

Política de investimentos

1 - A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central em 1996 foi condicionada pelo cumprimento dos compromissos excepcionalmente volumosos assumidos em 1995 pelo governo anterior; só através de uma definição rigorosa das diferentes fontes de financiamento do PIDDAC, de um grande esforço de selecção dos projectos a considerar e da definição de regras rigorosas de execução se pôde articular os seguintes objectivos:

a) Concretização das prioridades definidas no Programa do Governo;

b) Cumprimento de compromissos assumidos pela Administração em anos anteriores; e c) Recuperação do atraso de execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

2 - Em 1996 o Governo tomará as medidas necessárias para preparar o PIDDAC de 1997, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/96, de 6 de Janeiro.

3 - A ocorrência de atrasos significativos na execução do QCA, explicados por deficiências a nível dos sistemas de gestão e de coordenação das intervenções operacionais, impõe o lançamento, em 1996, de um conjunto de medidas de fundo que visam os seguintes objectivos principais:

a) Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;

b) Modificar os métodos de gestão e a escolha dos gestores, de modo a garantir uma execução em consonância com as orientações políticas e estratégicas de cada intervenção operacional e o cumprimento das prioridades do Programa do Governo em termos de desenvolvimento;

c) Institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA, de modo a permitir o controlo de fluxos financeiros e a prevenir a ocorrência de rupturas de tesouraria a nível dos projectos;

d) Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, tendo em vista a redefinição de alguns programas e a revisão da programação, a meio termo de execução, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários.

Artigo 10.º

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 11.º

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1996, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 15 de Março de l996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 21 de Março de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 22 de Março de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/03/23/plain-73643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73643.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda