Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 805/84, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o cartão aviso-recibo para facilidade de cobrança dos prémios de seguros.

Texto do documento

Portaria 805/84

de 13 de Outubro

Considerando que, com vista a facilitar a cobrança dos prémios de seguros, algumas seguradoras têm vindo a implementar um novo sistema que se traduz na adopção do aviso-recibo que pode ser liquidado quer nos escritórios da própria seguradora quer nas estações dos CTT, devendo essa cobrança ser comprovada através da aposição de uma vinheta com o símbolo da seguradora ou com a vinheta oficial dos CTT;

Considerando que, no que concerne ao ramo automóvel, haverá toda a conveniência, quer para o segurado quer para a seguradora, que um recibo, devidamente validado com a aposição das referidas vinhetas, possa funcionar como cartão de responsabilidade civil, constituindo, para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, prova da realização do seguro de responsabilidade civil;

Verificando-se ainda a necessidade de definir os elementos que devem constar do aviso-recibo em causa, sob pena de as autoridades fiscalizadoras da existência do seguro obrigatório terem a sua acção consideravelmente dificultada:

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, o seguinte:

1.º O cartão de responsabilidade civil referido no artigo 11.º do Decreto-Lei 408/79, de 25 de Setembro, pode consubstanciar-se num recibo que, contendo os elementos prescritos no n.º 1.º da Portaria 650/79, de 6 de Dezembro, ou no n.º 2.º da Portaria 558/84, de 3 de Agosto, se encontre devidamente validado através da aposição de uma vinheta com o símbolo da seguradora ou da vinheta dos CTT.

2.º As seguradoras que pretendam adoptar o sistema previsto no número anterior devem utilizar, para cobrança dos prémios de seguro de responsabilidade civil automóvel, avisos-recibos que podem ser liquidados quer nos seus escritórios quer nas estações dos CTT.

3.º No momento da liquidação do prémio deverá ser entregue ao segurado o recibo com a respectiva vinheta oficial dos CTT ou com a vinheta com o símbolo da seguradora, que deve seguir o seguinte modelo:

(ver documento original) 4.º Os recibos validados nos termos dos números anteriores devem, para todos os efeitos, ser considerados como prova da existência do seguro de responsabilidade civil automóvel.

5.º Aos recibos referidos na presente portaria é aplicável o disposto nos n.os 3.º a 5.º da Portaria 650/79, de 6 de Dezembro, cabendo ao Instituto de Seguros de Portugal controlar o seu cumprimento pelas seguradoras.

6.º O disposto no presente diploma entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data da sua publicação.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano.

Assinada em 2 de Outubro de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/13/plain-72274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto-Lei 408/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Portaria 650/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Revoga as Portarias n.os 622/75, de 29 de Outubro, e 221/79, de 8 de Maio, que estabelecem várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-03 - Portaria 558/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova os modelos de cartões de responsabilidade civil de seguro automóvel e do automobilista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - Decreto-Lei 122-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda