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Portaria 1412/95, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 722-J/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona a zona de caça associativa de Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

Texto do documento

Portaria 1412/95
de 24 de Novembro
Pela Portaria 722-J/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Cerdedo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas (processo 1045 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-J/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 722-J/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas, com uma área de 1958,50 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-J/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 255/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona a zona de caça associativa de Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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