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Decreto-lei 60/80, de 7 de Abril

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Sumário

Transfere para os órgãos do Governo Regional da Madeira competências sobre actividade de espectáculos e divertimentos públicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 60/80

de 7 de Abril

A autonomia da Região Autónoma da Madeira, constitucionalmente consagrada, impõe a progressiva transferência de competência dos órgãos centrais para os órgãos regionais.

Tal é o objectivo do presente diploma, que transfere para o Governo Regional da Madeira as competências em matéria de superintendência de espectáculos e divertimentos públicos.

Assim, ouvido o Governo Regional da Madeira, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os órgãos do Governo Regional da Madeira passam a superintender em toda a actividade de espectáculos e divertimentos públicos nesta Região Autónoma, sendo-lhes atribuída a competência prevista no Decreto-Lei 42660, de 20 de Novembro de 1959, e seus regulamentos, designadamente a prevista nos artigos 1.º, 5.º, 7.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 32.º, 50.º, 52.º, 55.º, 61.º e 75.º Art. 2.º O Governo Regional da Madeira enviará à Secretaria de Estado da Cultura dados relativos à sua actividade no âmbito do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Lino Dias Miguel.

Promulgado em 27 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/07/plain-6981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 287/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a superintendência do Arquivo Distrital do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-26 - Decreto Legislativo Regional 9/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria, na Presidência do Governo Regional da Madeira, a Inspecção Regional de Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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