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Decreto-lei 56/80, de 26 de Março

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Sumário

Prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem os artigos 36.º e 39.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro (reformulação dos quadros de pessoal da Administração Local).

Texto do documento

Decreto-Lei 56/80

de 26 de Março

O n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, estabelece o prazo de sessenta dias para reformulação dos quadros de pessoal da Administração Local.

A demora na publicação da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei impossibilita a adaptação dos quadros no prazo previsto.

Por outro lado, também a alteração da composição de muitos órgãos executivos de autarquias locais, motivada pelas eleições de 16 de Dezembro, veio dificultar os estudos necessários àquelas adaptações.

Assim, torna-se necessário proceder à revisão dos prazos fixados, prorrogando-os.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São prorrogados por sessenta dias os prazos a que se referem os artigos 36.º e 39.º, n.º 1, do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 18 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-6973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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