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Decreto-lei 55/80, de 26 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de Março (Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto)

Texto do documento

Decreto-Lei 55/80

de 26 de Março

O Decreto-Lei 41/79, de 6 de Março, criou a Reserva Natural das Dunas de S.

Jacinto e estabeleceu, no artigo 11.º, quais os órgãos e serviços de que aquela Reserva disporá.

Por se ter revelado posteriormente ser da maior conveniência para a vida da Reserva que do referido conselho geral façam também parte representantes de outros serviços;

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 41/79, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Do conselho geral farão parte, além do director, que presidirá, e de um vogal da comissão científica, um representante indicado por cada uma das seguintes entidades: Câmara Municipal de Aveiro, Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, Junta Autónoma do Porto de Aveiro (Direcção-Geral de Portos), Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, Direcção-Geral de Pescas, Direcção-Geral do Turismo, Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e Junta de Freguesia de S. Jacinto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 18 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-6968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-06 - Decreto-Lei 41/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas

    Cria a Reserva Natural das Dunas de S. Jacinto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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