Aviso 293/95
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou, por nota de 8 de Maio de 1995, ter recebido, em 2 de Setembro de 1994, o instrumento de adesão de Portugal à Convenção entre a Bélgica, a República Federal da Alemanha, a França, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos para Assistência Mútua entre as Respectivas Administrações Aduaneiras, incluindo o Protocolo Adicional e o Protocolo de Adesão da Grécia, celebrada em Roma, em 7 de Setembro de 1967, e aprovada, para adesão, pelo Decreto 40/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 4 de Novembro de 1993.
Por nota de 24 de Agosto de 1995, notificou também que, nos termos do artigo 24.º, a Convenção entrou em vigor, para Portugal, em 1 de Janeiro de 1995.
A lista actualizada dos Países Partes na Convenção e no Protocolo Adicional e respectiva data de entrada em vigor é a seguinte:
Bélgica - 11 de Julho de 1969;
Dinamarca - 7 de Junho de 1973;
França - 12 de Dezembro de 1969;
Alemanha - 16 de Março de 1970;
Grécia - 21 de Abril de 1975;
Irlanda - 15 de Maio de 1974;
Itália - 27 de Outubro de 1971;
Luxemburgo - 11 de Novembro de 1969;
Países Baixos - 12 de Março de 1970;
Reino Unido - 23 de Janeiro de 1974;
Espanha - 1 de Outubro de 1989;
Portugal - 1 de Janeiro de 1995.
A lista actualizada dos Países Partes no Protocolo de Adesão da Grécia e respectiva data de entrada em vigor é a seguinte:
Bélgica - 11 de Julho de 1969;
Dinamarca - 21 de Junho de 1975;
França - 1 de Março de 1973;
Alemanha - 20 de Junho de 1972;
Grécia - 21 de Abril de 1975;
Irlanda - 4 de Junho de 1976;
Itália - 1 de Junho de 1975;
Luxemburgo - 13 de Maio de 1975;
Países Baixos - 10 de Maio de 1976;
Reino Unido - 27 de Dezembro de 1976;
Espanha - 1 de Outubro de 1989;
Portugal - 1 de Janeiro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 20 de Setembro de 1995. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.