Aviso 292/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que o Legal Affairs Suport Unit (Bureau de Assuntos Jurídicos) do Prevention, Youth Protection and Probation Service (Serviço de Prevenção, de Protecção da Juventude e de Reinserção Social) do Ministério da Justiça, na Haia, é responsável pela execução da Convenção a partir de 1 de Setembro de 1995.
Os contactos são os seguintes:
Ms. C. A. H. Aben, tel. (003170) 3706252.
Mr. J. A. T. Vroomans, tel. (003170) 3707759.
Mr. W. J. Augustijn, tel. (003170) 3706214; fax (003170) 3707917.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Autoridade Central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.