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Despacho (extrato) 4477/2015, de 5 de Maio

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Sumário

Equipa de Projeto de Sistemas de Informação e Apoio à Gestão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4477/2015

Equipa de Projeto de Sistemas de Informação e Apoio à Gestão

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2014, 12 de setembro, as autoridades de gestão dos programas operacionais regionais do continente, é integrada pela comissão diretiva e pelo secretariado técnico.

Nos termos do n.º 4 e 5 do mapa IX da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, prevê-se que o secretariado técnico do Programa Operacional Regional do Alentejo, designado de ALENTEJO 2020, passa a integrar um máximo de 55 elementos, podendo constituir, em simultâneo, um máximo de quatro equipas de projeto de cariz temporário, lideradas por coordenadores de projeto.

Assim, no uso das competências conferidas pelo alínea e) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de Setembro e do n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do ALENTEJO 2020, determino:

1 - Para operacionalizar e articular no âmbito da Unidade Coordenação e Controlo (UCC), é criada como parte integrante do secretariado técnico a equipa de projeto de Sistemas de Informação e Apoio à Gestão.

2 - Para a execução dos objetivos definidos no número anterior incumbe à equipa:

Apoiar a gestão operacional e financeira do Programa Operacional Regional do Alentejo - ALENTEJO2020;

Desempenhar as funções definidas para a UCC no que se refere ao Programa Operacional Regional do Alentejo - INALENTEJO, bem como as tarefas conducentes ao encerramento do mesmo, exceto controlo e auditorias;

Apoiar a gestão do sistema de informação - SIGPOA;

Apoiar a implementação/adaptação e gestão do sistema de informação - SIGPOA2020.

3 - A equipa de projeto tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do Programa Operacional Regional do Alentejo.

4 - A equipa de projeto é coordenada pelo licenciado Ventura Miguel da Silva Ourives, contratado para o secretariado técnico do ALENTEJO 2020.

5 - O exercício das funções de coordenação é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação pelo montante fixado para aquele cargo de dirigente, com as atualizações previstas para a Administração Pública.

6 - O licenciado Ventura Miguel da Silva Ourives mantém a situação remuneratória descrita no número anterior, enquanto desempenhar estas funções, regressando após o seu termo, à situação funcional que detinha à data do presente Despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2015.

2 de abril de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.

208580836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/696499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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