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Portaria 1213/95, de 7 de Outubro

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Sumário

ALTERA O ANEXO I AO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA ACÇÃO TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E SILVÍCOLAS - REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 866/90 (EUR-Lex) E 867/90 (EUR-Lex), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 31/95, DE 12 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DESTA PORTARIA PRODUZEM EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA MENCIONADA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.

Texto do documento

Portaria 1213/95
de 7 de Outubro
A Portaria 31/95, de 12 de Janeiro, aprovou o Regulamento que estabelece o regime de aplicação da acção «Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas - Regulamentos (CEE) n.os 866/90 e 867/90 », integrada na medida «Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas» do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Da sua aplicação resultou a percepção da necessidade de se proceder a alguns ajustamentos de pormenor que se revelam importantes para um melhor equilíbrio na aplicação dos fundos relativos à medida n.º 5 do PAMAF.

Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Que seja alterado o anexo I ao Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CEE) n.os 866/90 e 867/90 , nos termos que constam do anexo ao presente diploma.

2.º As alterações constantes desta portaria produzem efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 31/95, de 12 de Janeiro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexo a que se refere a Portaria 1213/95
O anexo I, «Investimentos elegíveis e prioridades, investimentos excluídos e níveis de ajuda», é alterado da seguinte forma:

1 - O n.º 3.4.1 - Subsector «Frutas e produtos hortícolas frescos» passa a ter a seguinte redacção:

3.4.1.1 - Investimentos elegíveis:
A - ...
B - ...
C - Criação de estruturas de comercialização resultantes da fusão de serviços comerciais dispersos, podendo incluir investimentos na concentração de unidades de acondicionamento e armazenagem, desde que económica, financeira e comercialmente justificados em termos do acesso do promotor a novos mercados;

D - ...
E - Modernização e criação de novas unidades para armazenagem de fruta em regime de média e longa duração, em atmosfera normal e atmosfera controlada, neste último caso apenas para uma parte do total da capacidade da instalação;

F - Equipamentos de transporte específico, das explorações agrícolas até às estruturas de comercialização, adaptados às características de perecibilidade dos produtos, desde que integrados em projectos mais vastos que visem a melhoria da qualidade da produção final.

Restrições:
Apenas são admitidos investimentos para a criação de novas unidades ou modernização das já existentes, envolvendo aumento da capacidade de armazenagem de fruta em regime de média ou longa duração, onde se comprove a conveniência da modernização de câmaras frigoríficas ou a existência de um défice de capacidade de armazenagem frigorífica na área de influência dessas unidades;

3.4.1.2 - Prioridades:
São prioritários os investimentos dos tipos A, C, D e E;
2 - O n.º 3.7.1 - Subsector «Batatas frescas» passa a ter a seguinte redacção:
3.7.1.1 - Investimentos elegíveis:
A - Criação de instalações de acondicionamento e armazenagem, incluindo a aquisição de máquinas de colheita.

B - Modernização de instalações existentes, incluindo a aquisição de máquinas de colheita;

3.7.1.2 - Prioridades:
Todos os investimentos são considerados prioritários;
3 - Passa a ter a seguinte redacção o n.º 3.4.2.2:
Investimentos do tipo E:
Concentrado de tomate;
Descasque e transformação de frutos secos;
Azeitona de mesa;
Conservas de hortícolas;
Produtos congelados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 150/94 - Ministério da Agricultura

    Estabelece as condições gerais de aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-25 - Portaria 198/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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