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Aviso 211/95, de 26 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DA ALBÂNIA DEPOSITADO, EM 4 DE JULHO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO, COM UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA, AO ACORDO DE MADRID SOBRE O REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS DE 14 DE ABRIL DE 1891, REVISTO EM ESTOCOLMO A 15 DE JUNHO DE 1967 E MODIFICADO A 28 DE SETEMBRO DE 1979. O ACORDO ENTRARÁ EM VIGOR, PARA A ALBÂNIA, A 4 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 211/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República da Albânia depositou, em 4 de Julho de 1995, o instrumento de adesão, com uma declaração devidamente especificada, ao Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas de 14 de Abril de 1891, revisto em Estocolmo a 15 de Junho de 1967 e modificado a 28 de Setembro de 1979.

O Acordo de Madrid entrará em vigor, para a República da Albânia, a 4 de Outubro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Agosto de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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