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Portaria 1024/95, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho (define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais).

Texto do documento

Portaria 1024/95
de 21 de Agosto
A Portaria 344/94, de 1 de Junho, prevê a aplicação de medidas de protecção fitossanitária em caso de não cumprimento das exigências fitossanitárias nela estabelecidas por parte dos operadores económicos, medidas a suportar pelos utentes dos serviços responsáveis em matéria de protecção fitossanitária.

Porém, os organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais constantes dos anexos da Portaria 344/94, de 1 de Junho, podem apresentar um grau de nocividade que não resultará necessariamente do incumprimento por parte dos operadores económicos das exigências fitossanitárias legalmente estabelecidas, exigindo estes casos medidas especiais de protecção fitossanitária que não cabem nas previstas no mencionado diploma.

Estas medidas excepcionais de defesa sanitária podem traduzir-se em várias acções, tais como a destruição e a desinfecção das culturas afectadas, o que provocará, sem dúvida, danos patrimoniais aos operadores económicos nelas envolvidos.

Torna-se, assim, necessário aditar ao articulado da Portaria 344/94, de 1 de Junho, uma disposição que preveja a aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária e a atribuição de ajudas financeiras aos produtores de vegetais e produtos vegetais, de acordo com os programas de aplicação dessas medidas elaborados pelos serviços de protecção fitossanitária.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que à Portaria 344/94, de 1 de Junho, seja aditado um n.º 18.º-A, com a seguinte redacção:

18.º-A
Medidas excepcionais de protecção fitossanitária
aplicadas no interior do País
1 - Quando, no decurso das inspecções fitossanitárias, os serviços verificarem que os organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, constantes dos anexos, apresentam elevado grau de nocividade, não em consequência do incumprimento por parte dos operadores económicos das exigências fitossanitárias legalmente estabelecidas, mas por outras causas, devem ser aplicadas, de entre outras, as seguintes medidas excepcionais de protecção fitossanitária:

a) Destruição das culturas afectadas;
b) Desinfecção;
c) Desinfestação;
d) Esterilização;
e) Outro tratamento considerado adequado pelos serviços de protecção fitossanitária.

2 - Dado o carácter excepcional das medidas a aplicar nestes casos especiais e a natureza específica dos organismos prejudiciais referidos no número anterior, os operadores económicos a elas sujeitos poderão beneficiar de ajudas financeiras, em termos a definir por despacho do Ministro da Agricultura.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1995.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Decreto-Lei 154/94 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 77/93/CEE (EUR-Lex), 91/683/CEE (EUR-Lex), 92/98/CEE (EUR-Lex) e 93/19/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro, 19 de Dezembro, 16 de Novembro e 19 de Abril, respectivamente, e as Directivas n.os 92/70/CEE (EUR-Lex), 92/76/CEE (EUR-Lex), 92/90/CEE (EUR-Lex), 92/103/CEE (EUR-Lex), 92/105/CEE (EUR-Lex), 93/50/CEE (EUR-Lex) e 93/51/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Julho, 6 de Outubro, 3 de Novembro, 1 de Dezembro, 3 de Dezembro e 24 de Junho, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-01 - Portaria 344/94 - Ministério da Agricultura

    Define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Despacho Normativo 75/95 - Ministério da Agricultura

    Estabelece normas relativas à atribuição de verbas do PIDDAC aos produtores de vegetais e produtos vegetais para fazer face às despesas decorrentes da aplicação de medidas de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de organismos prejudiciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-06 - Despacho Normativo 3/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de alguns organismos prejudiciais dos vegetais e produtos vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Despacho Normativo 24/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de alguns organismos prejudiciais dos vegetais e produtos vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-13 - Despacho Normativo 63/97 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Atribui uma ajuda financeira a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção Agrícola (INGA) aos produtores de tomate afectados pelo vírus do bronzeamento do tomateiro (TSWV).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Despacho Normativo 60/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Despacho Normativo 24/96 de 21 de Junho, que cria mecanismos de ajudas financeiras de suporte às despesas decorrentes da aplicação de medidas excepcionais de protecção fitossanitária destinadas a erradicar, reduzir ou impedir a dispersão de alguns organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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