Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4350/2015, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Determina como entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos da concessão de financiamento pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão e as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 4350/2015

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) foi criado pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, tendo como um dos seus objetivos primordiais a melhoria das respostas prestadas às pessoas com deficiência e incapacidade para compensar e atenuar as suas limitações de atividade e restrições de participação, através da simplificação de procedimentos e da implementação de um sistema informático centralizado, face à pluralidade de organismos públicos que nele intervêm.

No âmbito do SAPA compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) o financiamento dos produtos de apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego. Através do Decreto-Lei 42/2011, de 23 de março, foi estabelecido o regime a aplicar durante o período transitório necessário à implementação da base de dados, com o intuito de assegurar o funcionamento do sistema. Neste contexto, nos anos mais recentes, têm constituído entidades prescritoras, para efeitos do financiamento a conceder pelo IEFP, I. P. as entidades com experiência no âmbito da reabilitação profissional credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, I. P. para suporte e apoio à intervenção dos serviços de emprego junto das pessoas com deficiência e incapacidade, bem como o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão.

Com a publicação da Portaria 192/2014, de 26 de setembro, encontra-se regulada a criação e manutenção da base de dados de registo do SAPA (BDR-SAPA), bem como o tratamento da informação no que respeita à referenciação, prescrição, atribuição, comparticipação e reutilização de produtos de apoio.

Neste contexto, para a adequada implementação do novo sistema que agora entra em funcionamento, importa definir, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, as entidades prescritoras de produtos de apoio no âmbito da formação profissional e do emprego, considerando-se que se deve manter, nesta matéria, a solução que se encontra a ser aplicada.

Assim, ao abrigo do citado artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, determino que são entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos da concessão de financiamento pelo IEFP, I. P. o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão e as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, I. P., divulgadas em www.iefp.pt.

23 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208594306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/685937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Decreto-Lei 42/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda