O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) foi criado pelo Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, tendo como um dos seus objetivos primordiais a melhoria das respostas prestadas às pessoas com deficiência e incapacidade para compensar e atenuar as suas limitações de atividade e restrições de participação, através da simplificação de procedimentos e da implementação de um sistema informático centralizado, face à pluralidade de organismos públicos que nele intervêm.
No âmbito do SAPA compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) o financiamento dos produtos de apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego. Através do Decreto-Lei 42/2011, de 23 de março, foi estabelecido o regime a aplicar durante o período transitório necessário à implementação da base de dados, com o intuito de assegurar o funcionamento do sistema. Neste contexto, nos anos mais recentes, têm constituído entidades prescritoras, para efeitos do financiamento a conceder pelo IEFP, I. P. as entidades com experiência no âmbito da reabilitação profissional credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, I. P. para suporte e apoio à intervenção dos serviços de emprego junto das pessoas com deficiência e incapacidade, bem como o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão.
Com a publicação da Portaria 192/2014, de 26 de setembro, encontra-se regulada a criação e manutenção da base de dados de registo do SAPA (BDR-SAPA), bem como o tratamento da informação no que respeita à referenciação, prescrição, atribuição, comparticipação e reutilização de produtos de apoio.
Neste contexto, para a adequada implementação do novo sistema que agora entra em funcionamento, importa definir, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, as entidades prescritoras de produtos de apoio no âmbito da formação profissional e do emprego, considerando-se que se deve manter, nesta matéria, a solução que se encontra a ser aplicada.
Assim, ao abrigo do citado artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, determino que são entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos da concessão de financiamento pelo IEFP, I. P. o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão e as entidades credenciadas como centros de recursos da rede do IEFP, I. P., divulgadas em www.iefp.pt.
23 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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