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Édito 137/2015, de 28 de Abril

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Sumário

PC 4505972029 EPU/13523

Texto do documento

Édito n.º 137/2015

Processo EPU N.º 13523

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Ourique, de Castro Verde e de Almodôvar e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Direção de Projeto e Construção, para o estabelecimento de Linha Aérea a 60 kV (02 12 L5 6353 00), com 14 866.22 metros, com origem na SE60 0510 Ourique e término na SE60 0524 Porteirinhos, LN 60 6353 Ourique (REN) - Porteirinhos (1.º Estabelecimento); freguesias de Ourique, Castro Verde e Rosário; concelhos de Ourique, Castro Verde e Almodôvar, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

01-04-2015. - O Diretor de Serviços de Energia, António Martins.

308563583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/684024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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