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Aviso 153/95, de 15 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A POLÓNIA RATIFICADO, EM 21 DE ABRIL DE 1995, E A REPÚBLICA CHECA ASSINADO, EM 28 DE ABRIL DE 1995, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JUNHO DE 1995, A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E OS EXCESSOS DE ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL, DE 19 DE AGOSTO DE 1985.

Texto do documento

Aviso 153/95
Por ordem supeior se torna público que a Polónia ratificou, em 21 de Abril de 1995, e a República Checa assinou, em 28 de Abril de 1995, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1995, a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos de Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, de 19 de Agosto de 1985.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 19 de Junho de 1995. - A Directora de Serviços, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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