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Decreto Legislativo Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 60 dias o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 5/84/A
Prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos

Considerando que o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete de veículos estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto 55/75; de 12 de Fevereiro, é manifestamente insuficiente para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a grande maioria de veículos que circulam nesta Região tem a sua matrícula e registo efectuados em Lisboa:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É de 60 dias, na Região Autónoma dos Açores, o prazo de validade da guia de substituição do título de registo de propriedade e do livrete, previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 55/75, de 12 de Fevereiro.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Dezembro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-12 - Decreto 55/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento do Registo de Automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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