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Decreto Regulamentar Regional 14/95/M, de 11 de Maio

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Sumário

FIXA EM 72 600$, PARA VALER NO ANO DE 1995, O VALOR DO METRO QUADRADO PADRÃO PARA A INDÚSTRIA DE CONSTRUCAO CIVIL, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 8/84/M, DE 29 DE JUNHO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: ONDE SE LE 'DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 8/94/M' DEVE LER-SE 'DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 8/84/M' (PARTE 2).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 14/95/M
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1995
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido tida por adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º É fixado em 72600$00, para valer no ano de 1995, o valor do metro quadrado padrão para a indústria de construção civil.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Abril de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Decreto Legislativo Regional 8/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    INSTITUI E REGULA O REGIME DE INCENTIVOS FINANCEIROS A CONCEDER AS EMPRESAS DE BORDADOS REGIONAIS. IMCUMBE O INSTITUTO DO BORDADO, TAPECARIAS E ARTESANATO DA MADEIRA (IBTAM) DE DAR PARECER, VERIFICAR, AVALIAR E ACOMPANHAR OS PROJECTOS E AS EMPRESAS CANDIDATOS AOS INCENTIVOS FINANCEIROS, BEM COMO DE CELEBRAR OS RESPECTIVOS CONTRATOS DE CONCESSAO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATAMENTE A SEGUIR AO DA SUA PUBLICACAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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