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Lei 16/75, de 23 de Dezembro

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Sumário

Extingue o Tribunal Militar Conjunto, previsto pela Lei Constitucional n.º 13/75 e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 673/75, e dá nova redacção aos artigos 13.º e 14.º da Lei Constitucional n.º 8/75.

Texto do documento

Lei 16/75

de 23 de Dezembro

Pela Lei 13/75, de 12 de Novembro, foi criado o Tribunal Militar Conjunto, com competência específica para o julgamento das infracções imputadas aos elementos das extintas organizações PIDE/DGS e Legião Portuguesa, bem como outras cujo conhecimento por esse Tribunal se mostrasse conveniente.

No entanto, a celeridade processual aí pretendida não viria a compensar a necessária morosidade que a criação de um novo tribunal envolve.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º - É extinto o Tribunal Militar Conjunto, criado pela Lei Constitucional 13/75, de 12 de Novembro, e regulamentado pelo Decreto-Lei 673/75, de 27 de Novembro.

Art. 2.º Os artigos 13.º e 14.º da Lei Constitucional 8/75, de 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º A competência para julgar os crimes previstos nesta lei, bem como outros praticados no exercício das suas funções pelos indivíduos abrangidos por este diploma, pertence aos tribunais militares territoriais de Lisboa.

Art. 14.º A execução das sentenças proferidas nos termos deste diploma regula-se pelas disposições do Código de Justiça Militar.

Art. 3.º Esta lei entra imediatamente em vigor.

Vista e aprovada em Conselho da Revolução.

Promulgada em 15 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-66014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-12 - Lei 13/75 - Conselho da Revolução

    Determina a instituição de um Tribunal Militar Conjunto, previsto no disposto na Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - Decreto-Lei 673/75 - Conselho da Revolução

    Cria o Tribunal Militar Conjunto, previsto no artigo 1.º da Lei n.º 13/75, e estabelece a sua composição e atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-10 - Decreto de Aprovação da Constituição - Presidência da República

    Aprova a Constituição da República Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 1976-04-10 - DECRETO DD66/76 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Constituição da República Portuguesa. Entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Lei Constitucional 1/82 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão Constitucional, determinando a sua entrada em vigor no trigésimo dia posterior ao da publicação no diário da república, bem como publicação conjunta da Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, no seu novo texto.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Lei Constitucional 1/89 - Assembleia da República

    Segunda revisão da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Lei 4/91 - Assembleia da República

    Extingue o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-25 - Lei Constitucional 1/92 - Assembleia da República

    APROVA A TERCEIRA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA , DE 2 DE ABRIL DE 1976, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELAS LEIS CONSTITUCIONAIS 1/82, DE 30 DE SETEMBRO, E 1/89, DE 8 DE JULHO. PUBLICA EM ANEXO O NOVO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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