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Decreto-lei 164/79, de 1 de Junho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de Julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais).

Texto do documento

Decreto-Lei 164/79

de 1 de Junho

Os estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais não conseguiram ainda, apesar dos esforços envidados em tal sentido, criar as condições necessárias para a sua entrada em regime normal de funcionamento.

Entre essas condições assumem particular relevo a elaboração e aprovação dos quadros de pessoal, processo este que, embora já adiantado, não se presume poder estar concluído antes de alguns meses.

Dado que se revestiria de graves inconvenientes a persistência de um regime indefinido até à conclusão desse processo, considera-se necessária a prorrogação do regime de instalação em que tais estabelecimentos se encontravam até 31 de Dezembro de 1978.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei 211/78, de 27 de Julho.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 22 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/01/plain-64328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Decreto-Lei 211/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 1978, o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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