Por Deliberação do Conselho Diretivo n.º 30/2024, de 19 de dezembro de 2024, publicada nos termos do Despacho 452/2025, de 23 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro, foram definidas as áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros designados, com produção de efeitos imediatos, que vem a ser alterada nos termos da Deliberação 487/2025, de 20 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril, com a reafetação e a redistribuição de duas das áreas de atuação.
Assim, atenta a cessação de funções do Sr. Vicepresidente, considerando a orgânica do IGFSS, I. P., nos termos da organização interna tal como definida no preceituado no artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 417/2012, de 19 de dezembro, o Conselho Diretivo, em reunião ordinária de 23 de outubro de 2025, delibera:
1-Manter inalterados, e em vigor, os pontos 1.1, 1.3 e 1.4 alínea b) da deliberação 30/2024, e o ponto 2.2 da deliberação 487/2025, de 20 de março;
2-Proceder à reafetação e redistribuição da gestão das áreas de atuação, nos seguintes termos:
2.1-Presidente-Nuno Venes:
a) Departamento de Património Imobiliário;
b) Direção de Administração e Infraestruturas, do Departamento de Gestão e Administração; e
c) Direção de Qualidade e Comunicação, do Departamento de Gestão e Administração.
3-A presente deliberação produz efeitos imediatos.
29 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
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