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Portaria 1096/94, de 9 de Dezembro

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Sumário

PERMITE PESCAR, POR TODOS OS PROCESSOS E MEIOS, ATE AO TERMO DO ESVAZIAMENTO DO CANAL CONDUTOR GERAL DO APROVEITAMENTO DO BAIXO MONDEGO, ENTRE O ACUDE-PONTE DE COIMBRA E SANTO VARÃO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1096/94
de 9 de Dezembro
Considerando que, no âmbito do Projecto de Aproveitamento Hidráulico do Mondego, tem de se proceder ao esvaziamento total do canal condutor geral do aproveitamento do Baixo Mondego, para trabalhos de reparação;

Atendendo a que, por este facto, se torna necessário aí diminuir a carga piscícola, a fim de ser minimizado o impacte que uma operação desta natureza envolve;

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 41.º, 42.º e 84.º do regulamento daquela lei, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Até ao termo do esvaziamento do canal condutor geral do aproveitamento do Baixo Mondego, no troço compreendido entre o açude-ponte de Coimbra, a montante, e Santo Varão, a jusante, é permitido pescar por todos os processos e meios, exceptuando o uso de armas de fogo, explosivos e substâncias tóxicas susceptíveis de causarem a morte ou o atordoamento dos peixes.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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